TJMA - 0802437-32.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:58
Juntada de termo
-
21/09/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
21/09/2023 16:49
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2023 12:25
Juntada de petição
-
31/07/2023 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
26/07/2023 11:23
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2023 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2023 14:22
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
12/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ROBSON DUTRA RIBEIRO em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:28
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2023 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:10
Juntada de termo
-
02/05/2023 13:42
Juntada de petição
-
28/02/2022 13:46
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
25/02/2022 03:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:15
Juntada de termo
-
29/01/2022 03:03
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
24/01/2022 08:41
Juntada de petição
-
14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0802437-32.2018.8.10.0022 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A Requerido: ROBSON DUTRA RIBEIRO DESPACHO Determinada a expedição de Carta Precatória para cumprimento de diligência requerida pela própria parte autora, esta, ao ser intimada para recolhimento das custas, informou não ter interesse no cumprimento da missiva.
Convém notar que os autos tramitam desde junho/2018, ou seja, há mais de 03 (três) anos, sem que a parte autora tenha promovido os meios corretos para a citação da parte requerida, uma vez que tem formulado pedidos fora do contexto dos autos, com a clara pretensão apenas de manifestar-se após a intimação, sem, contudo, dar o devido andamento ao feito.
Dessa forma, considerando a não localização do bem e tampouco da parte requerida, intime-se a parte autora, pela última vez, a promover o regular andamento do feito, requerendo a conversão da presente busca e apreensão em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto 911/69, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que não há como prosseguir com referida ação se não há bem a ser apreendido.
Advirto a parte autora, mais uma vez, que manifestações infundadas ou fora do andamento correto dos autos importará em extinção do feito pela ausência de interesse processual.
Açailândia, 15 de dezembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
13/01/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 10:24
Juntada de termo
-
06/12/2021 10:08
Juntada de petição
-
17/11/2021 06:29
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0802437-32.2018.8.10.0022 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A Parte ré: ROBSON DUTRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora a recolher as custas referentes à expedição da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização do ato.
Cumprida a providência, expeça-se a carta precatória busca e apreensão e citação, a ser cumprida no endereço indicado na petição ID 52744758.
Intime-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 5 de novembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
12/11/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:31
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 08:55
Juntada de termo
-
16/09/2021 14:10
Juntada de petição
-
13/09/2021 14:42
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0802437-32.2018.8.10.0022 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autora: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A Ré: ROBSON DUTRA RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de consulta aos órgãos públicos e operadoras de telefonia, requeridos pela parte autora.
O primeiro, porque já realizado nos autos, sobre o qual a parte autora não se manifestou; o segundo por se revelar infrutífero e inviável, dada a quantidade de operadoras existentes no país.
Dessa forma, considerando a não localização do bem e tampouco da parte requerida, intime-se a parte autora a requerer a conversão da presente busca e apreensão em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto 911/69, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que não há como prosseguir com referida ação se não há bem a ser apreendido.
Advirto a parte autora que manifestações infundadas ou fora do andamento correto dos autos importará em extinção do feito pela ausência de interesse processual.
Açailândia, 17 de agosto de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
01/09/2021 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 19:12
Outras Decisões
-
06/08/2021 01:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 09:24
Juntada de termo
-
14/07/2021 09:24
Desentranhado o documento
-
14/07/2021 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 10:35
Juntada de petição
-
28/06/2021 02:39
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 12:42
Outras Decisões
-
01/06/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 09:14
Juntada de termo
-
31/05/2021 14:10
Juntada de petição
-
24/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 14:05
Juntada de termo
-
21/12/2020 11:28
Juntada de petição
-
15/12/2020 05:59
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 11:37
Juntada de termo
-
22/09/2020 14:29
Juntada de petição
-
19/09/2020 07:57
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 04:35
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 03:28
Decorrido prazo de ROBSON DUTRA RIBEIRO em 10/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 11:46
Juntada de diligência
-
08/06/2020 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 14:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/06/2020 19:16
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2020 15:55
Juntada de petição
-
23/05/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2020 18:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/05/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 05:37
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 19:40
Outras Decisões
-
04/11/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 08:42
Juntada de termo
-
31/10/2019 15:55
Juntada de petição
-
23/10/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2019 11:26
Juntada de termo
-
23/10/2019 11:22
Juntada de termo
-
23/10/2019 11:19
Juntada de termo
-
01/07/2019 20:37
Juntada de petição
-
05/06/2019 16:47
Juntada de consulta INFOJUD
-
05/06/2019 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 11:57
Juntada de petição
-
30/01/2019 11:19
Decorrido prazo de ROBSON DUTRA RIBEIRO em 29/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 04:53
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 09:56
Juntada de termo
-
22/01/2019 14:42
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 11:03
Juntada de petição
-
10/01/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 21:40
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2018 10:12
Juntada de diligência
-
11/12/2018 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2018 00:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 00:23
Publicado Intimação em 19/06/2018.
-
19/06/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 16:17
Expedição de Mandado
-
13/06/2018 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2018 17:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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