TJMA - 0004628-76.2012.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:38
Juntada de petição
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BORGES & SOARES LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BORGES & SOARES LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:48
Juntada de petição
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12/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/09/2024 08:56
Juntada de petição (3º interessado)
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12/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 12:37
Outras Decisões
-
02/08/2023 15:33
Juntada de petição
-
18/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:36
Juntada de petição
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11/05/2023 09:52
Juntada de petição
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20/04/2023 23:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/04/2023 23:59.
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15/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2022 08:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:46
Decorrido prazo de BORGES & SOARES LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:46
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 10/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:15
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
17/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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28/10/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:28
Juntada de petição
-
09/07/2022 07:15
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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09/07/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 09:34
Juntada de Mandado
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04/07/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 22:07
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:58
Juntada de petição
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28/03/2022 07:22
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 09:07
Conclusos para despacho
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10/12/2021 09:06
Juntada de Certidão
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01/12/2021 19:27
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 17:30
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 17:30
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 17:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 10:57
Juntada de petição
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08/11/2021 02:59
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004628-76.2012.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A, BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A, MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: BORGES & SOARES LTDA - ME, ANTONIO LUIZ BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419, MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419, MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A Aos 04/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO A parte ora exequente foi regularmente intimada esclarecer nos autos a divergência, diante dos diversos valores atribuídos ao imóvel.
Além disso, deveria impugnar a avaliação do oficial de justiça, juntando provas do valor de mercado do citado bem.
No entanto, a parte ora exequente permaneceu inerte, ID 46995777, deixando de anexar aos autos documentos constitutivos de seus possíveis direitos.
Compulsando os autos, verifica-se que não existem documentos que comprovem a diferença dos valores apontados pelo banco exequente.
Assim, verifica-se que o laudo do Oficial de Justiça foi elaborado de acordo com as normas aplicadas ao caso, respeitando os critérios fixados aplicáveis à espécie.
Entende-se, por conseguinte, que o Oficial de Justiça utiliza-se dos parâmetros legais, pelo que HOMOLOGO o laudo judicial realizado pelo oficial de justiça, que avaliou o bem objeto da presente lide (ID nº 25163544 - páG 29) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Transitada em julgada a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, promover o andamento do feito, requerendo o andamento do feito.
Intimem-se.
Timon/MA, 28 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 13:58
Outras Decisões
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08/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
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08/06/2021 12:44
Juntada de Certidão
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03/06/2021 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 12:34
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 02/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 09:24
Conclusos para despacho
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30/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:32
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 15/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2021 06:20
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:20
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 05:54
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 16:23
Juntada de petição
-
17/02/2021 17:44
Juntada de petição
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05/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004628-76.2012.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A, BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221, MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-AEXECUTADO: BORGES & SOARES LTDA - ME, ANTONIO LUIZ BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519, EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Vistos em Correição.
O Banco do Nordeste compareceu novamente ao feito solicitando a reavaliação do bem indicando o valor de R$ 222.800,00 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) para o citado imóvel.
Considerando evidente interesse de terceiros, como explicado no despacho de ID nº 33770619, determino a intimação das partes, incluindo Banco da Amazônia S/A (credor hipotecário) e Banco Triângulo S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre tal pleito.
Determino, ainda, que o Banco do Nordeste, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo eventual interesse na realização de avaliação pericial do citado bem, objetivando a análise do valor de mercado.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 8 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 29/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 06:03
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 09:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/08/2020 03:46
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 03:15
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 03:15
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:47
Juntada de petição
-
03/08/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 01:54
Decorrido prazo de prefeitura municipal de Timon em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 17:33
Juntada de diligência
-
30/06/2020 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2020 02:15
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:15
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:27
Juntada de petição
-
18/06/2020 00:55
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 21:35
Juntada de Ofício
-
02/06/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:36
Juntada de petição
-
01/04/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:14
Juntada de petição
-
09/03/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:04
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:34
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:34
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:33
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
01/03/2020 01:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2019 01:06
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 01:06
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 01:06
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:41
Juntada de petição
-
04/11/2019 11:13
Apensado ao processo 0001534-86.2013.8.10.0060
-
04/11/2019 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 15:50
Recebidos os autos
-
01/11/2019 15:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2012
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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