TJMA - 0014831-95.2003.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 09:39
Desentranhado o documento
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09/01/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2024 17:38
Juntada de petição
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22/09/2021 07:55
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 21/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 14/09/2021 23:59.
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02/09/2021 08:26
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2021 01:33
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014831-95.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 EXECUTADO: JAIME PEREIRA DE ARAUJO NETO DECISÃO Vistos etc.
O exequente requereu a suspensão do processo, afirmando que desconhece haver bens do executado para penhora.
Foram realizadas tentativas de bloqueio on-line de dinheiro e consulta cadastral sobre a existência de veículo automotor de propriedade do devedor, sem êxito.
A execução tramita desde o ano de 2003 e após a citação, nenhum bem foi identificado pelo credor para penhora.
Os elementos fáticos extraídos da execução denotam a ausência de bens do devedor.
Assim, pode-se concluir que inexistem bens passíveis de penhora, restando a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial, de ofício, deverá INTIMAR o credor para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do devedor no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências.
Registro que durante o sobrestamento do feito não iniciará a prescrição intercorrente.
DO ARQUIVAMENTO Após o término da suspensão e intimada a parte exequente para informar se foram localizados bens, fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do § 2º do artigo suprarreferido.
Anoto, por derradeiro, que a qualquer momento os autos poderão ser desarquivados, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte.
CONCLUSÃO DETERMINO que a Secretaria Judicial observe rigorosamente a cronologia dos atos firmados, evitando conclusões desnecessárias, bem como atente para os diferentes prazos consignados neste decisum.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
24/08/2021 06:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 19:57
Juntada de petição
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18/08/2021 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
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17/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
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16/08/2021 20:17
Juntada de petição
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30/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
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08/07/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2021 08:34
Juntada de Carta ou Mandado
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25/06/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
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24/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
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01/05/2021 22:09
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 30/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:17
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014831-95.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 EXECUTADO: JAIME PEREIRA DE ARAUJO NETO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s) e pesquisa de veículos no renajud, sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
13/04/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 13:55
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2021 20:48
Conclusos para despacho
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03/03/2021 20:47
Juntada de Certidão
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03/03/2021 13:19
Juntada de petição
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02/03/2021 17:46
Juntada de petição
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12/02/2021 08:11
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014831-95.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 EXECUTADO: JAIME PEREIRA DE ARAUJO NETO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O exequente juntou o demonstrativo atualizado da dívida.
A requisição eletrônica no Sistema SisbaJud não resultou no bloqueio de qualquer quantia.
INTIME-SE o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias úteis indicar outros tipos de bens do executado à penhora.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/02/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 16:15
Conclusos para despacho
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05/02/2021 16:14
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 18:51
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014831-95.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 EXECUTADO: JAIME PEREIRA DE ARAUJO NETO INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Sábado, 16 de Janeiro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
26/01/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2021 09:24
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
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20/09/2020 04:31
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:01
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2020 17:09
Conclusos para despacho
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09/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 05:07
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DE ARAUJO NETO em 28/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 18:00
Juntada de petição
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12/08/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 16:06
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2020 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 08:48
Juntada de Certidão
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31/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
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08/07/2020 06:43
Juntada de Certidão
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07/06/2020 05:46
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 15:01
Juntada de Carta ou Mandado
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08/05/2020 13:10
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2020 19:33
Juntada de petição
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11/03/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 09:43
Juntada de Ato ordinatório
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21/02/2020 01:55
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DE ARAUJO NETO em 20/02/2020 23:59:59.
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02/02/2020 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2020 16:38
Juntada de diligência
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08/11/2019 18:11
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 13:05
Juntada de Mandado
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23/09/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 14:54
Conclusos para despacho
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20/09/2019 14:54
Juntada de Certidão
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26/07/2019 02:44
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2019 03:39
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2019 19:18
Juntada de Certidão
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07/06/2019 12:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/06/2019 12:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2003
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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