TJMA - 0816207-92.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 02:42
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:15
Outras Decisões
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20/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
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16/02/2022 18:31
Decorrido prazo de MARCELO JOSE LIMA FURTADO em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 06:35
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:14
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:18
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:18
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:18
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 06/12/2021 23:59.
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21/10/2021 16:25
Juntada de petição
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19/10/2021 06:12
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816207-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA COTINHA MENEZES DA SILVA NEVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - MA9204-A REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, RENATA FERNANDES CUTRIM - MA13517-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DESPACHO Recebido hoje.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia relativa aos honorários de sucumbência pleiteada pela parte exequente, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 2 de outubro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
15/10/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2021 10:30
Conclusos para despacho
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19/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:20
Decorrido prazo de MARCELO JOSE LIMA FURTADO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 06:10
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816207-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA COTINHA MENEZES DA SILVA NEVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - MA9204-A REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, RENATA FERNANDES CUTRIM - MA13517-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, por meio do advogado habilitado, para no prazo de cinco (05) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença (id. 51594577) aos termos do art. 524 do CPC, bem como para recolher as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJ/MA. .
Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157. -
03/09/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 19:26
Juntada de Certidão
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26/08/2021 21:48
Juntada de petição
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21/08/2021 02:47
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
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13/08/2021 17:39
Juntada de petição
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03/08/2021 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2021 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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30/07/2021 14:41
Realizado cálculo de custas
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14/07/2021 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
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08/07/2021 14:17
Recebidos os autos
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08/07/2021 14:17
Juntada de despacho
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30/11/2020 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/11/2020 11:07
Juntada de Ato ordinatório
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26/11/2020 22:16
Juntada de contrarrazões
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04/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 03:43
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:43
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 28/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 22:47
Juntada de petição
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29/10/2020 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 14:28
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2020 15:42
Juntada de apelação
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09/10/2020 09:50
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 11:59
Julgado procedente o pedido
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02/04/2020 16:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2020 16:23
Juntada de Certidão
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19/03/2020 01:55
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 18/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 01:55
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 18/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 01:55
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 18/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 01:55
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 22:10
Juntada de petição
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17/03/2020 18:08
Juntada de petição
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11/02/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 10:29
Conclusos para decisão
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08/11/2018 10:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2018 11:30 3ª Vara Cível de São Luís.
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01/10/2018 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/10/2018 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/10/2018 10:38
Audiência conciliação designada para 24/10/2018 11:30.
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28/09/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 15:40
Conclusos para despacho
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15/08/2018 01:15
Decorrido prazo de MARCELO JOSE LIMA FURTADO em 01/08/2018 23:59:59.
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11/07/2018 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/06/2018 17:00
Juntada de Ato ordinatório
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24/05/2018 18:07
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2018 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2018 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/04/2018 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2018 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2017 09:34
Conclusos para decisão
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16/05/2017 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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