TJMA - 0804051-72.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 00:57
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
24/11/2022 09:54
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2022 12:42
Juntada de termo
-
22/11/2022 12:39
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
16/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 21:33
Decorrido prazo de ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:13
Decorrido prazo de ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:33
Juntada de petição
-
13/06/2022 14:26
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:22
Juntada de termo
-
04/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 06:56
Decorrido prazo de ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:17
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804051-72.2017.8.10.0001 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): FUNDACAO SAO PAULO REQUERIDA(S): ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO por , ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO OAB/MA 21195 por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me o processo concluso para julgamento dos Embargos de Declaração.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 30 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
10/09/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:15
Decorrido prazo de ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 07:55
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804051-72.2017.8.10.0001 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): FUNDACAO SAO PAULO REQUERIDA(S): ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FUNDACAO SAO PAULO, por Advogado do(a) AUTOR: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS - SP77563, por todo teor do despacho abaixo transcrito: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me o processo concluso para julgamento dos Embargos de Declaração.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 30 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
14/04/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 07:58
Decorrido prazo de ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 11:29
Juntada de petição
-
04/02/2021 12:36
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
-
04/02/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804051-72.2017.8.10.0001 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): FUNDACAO SAO PAULO REQUERIDA(S): ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FUNDACAO SAO PAULO, por Advogado do(a) AUTOR: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS - SP77563 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO por ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO OAB/MA 21195 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO para constituir de pleno direito os títulos executivos judiciais colacionados aos autos, devendo prosseguir o processo na forma do § 2º do art. 701 do NCPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC – a partir da data da inadimplência – e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., a partir da citação (CC art. 405 c/c NCPC, art. 240).
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do Novo CPC).
Transitada em julgado esta decisão, remeta-se o feito ao Contador Judicial para levantar o valor das custas processuais e proceda-se à intimação do requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolhê-las.
Acaso não sejam elas recolhidas e, conforme disposto no art. 26 da Lei Estadual nº. 9.109/2009, Resolução nº. 29/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão e Provimento 001/2010 da Corregedoria Geral da Justiça, oficie-se ao FERJ para que encaminhe, à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, a Certidão de Débito, com todos os requisitos exigidos pela legislação tributária para a devida INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA e no CARTÓRIO DE PROTESTO, bem como aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA.
De outro modo, após a inscrição em Dívida Ativa, o pagamento do principal estará sujeito à atualização monetária, a partir da data do cálculo, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 50% (cinquenta por cento), nos termos do Art. 4º-B, da Lei Complementar nº. 18/2000, alterada pela Lei Complementar nº. 124/2009, do Código Tributário Estadual.
Determino a intimação da requerente para atualizar a divida.
Atualizada a dívida, proceda-se a citação da requerida para, no prazo de de 03(três) dias, pagar o valor devido, sob pena de constrição judicial.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2020.
José Ribamar Serra Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
28/01/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 19:03
Juntada de embargos de declaração
-
18/09/2020 10:55
Julgado procedente o pedido
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02/07/2019 17:17
Juntada de petição
-
01/07/2019 16:25
Conclusos para julgamento
-
26/06/2019 12:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2019 11:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
26/06/2019 10:15
Juntada de petição
-
26/06/2019 01:41
Decorrido prazo de ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS em 25/06/2019 23:59:00.
-
26/06/2019 01:41
Decorrido prazo de ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO em 25/06/2019 23:59:00.
-
19/06/2019 16:21
Juntada de petição
-
24/05/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 17:34
Audiência conciliação designada para 25/06/2019 11:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/05/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2018 08:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 15:42
Juntada de petição
-
06/11/2018 22:26
Decorrido prazo de ALBERLAN RAPOSO CARNEIRO em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 18:10
Juntada de contestação
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19/10/2018 10:00
Juntada de diligência
-
19/10/2018 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2018 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2018 15:06
Expedição de Mandado
-
14/05/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2018 21:51
Conclusos para despacho
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27/11/2017 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2017 17:43
Declarada incompetência
-
15/03/2017 20:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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