TJMA - 0804433-31.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:58
Juntada de petição
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21/03/2025 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA PENHA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:31
Juntada de petição
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04/02/2025 15:37
Juntada de petição
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04/02/2025 04:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:17
Juntada de petição
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31/01/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:28
Juntada de petição
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17/09/2024 07:28
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA PENHA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 02:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA PENHA COSTA em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:52
Decorrido prazo de CONSÓRCIO NACIONAL HONDA em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:00
Desentranhado o documento
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05/06/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 16:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 22:22
Conclusos para despacho
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28/11/2022 22:21
Juntada de Certidão
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28/11/2022 15:35
Juntada de petição
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13/10/2022 11:20
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 18:25
Conclusos para despacho
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05/08/2022 18:21
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:48
Juntada de petição
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15/06/2022 19:24
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 12:02
Outras Decisões
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16/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
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16/02/2022 10:54
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA PENHA COSTA em 30/09/2021 23:59.
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17/09/2021 09:33
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0804433-31.2018.8.10.0001 REQUERENTE: LUANA NATALIA BARBOSA LUZ COELHO CRUZ ESPÓLIO DE: FÁBIO NASCIMENTO CRUZ ADVOGADO: VERA LUCIA PENHA COSTA OAB: MA13174 DESPACHO: "R. hoje. 1 - Considerando o que consta nos autos e haja vista a questão de compatibilidade com o valor de mercado do imóvel pertencente ao espólio, determino a intimação da inventariante, por advogado, para que junte aos autos laudo imobiliário particular do referido bem, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Após, façam-me os autos conclusos para a decisão.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
03/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 20:50
Outras Decisões
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15/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
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15/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
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22/10/2020 08:58
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 20/10/2020 23:59:59.
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12/10/2020 20:08
Juntada de Petição.pdf
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03/09/2020 17:26
Juntada de petição
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27/08/2020 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:26
Conclusos para decisão
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16/03/2020 17:37
Juntada de petição
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28/02/2020 00:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 10:06
Juntada de petição
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27/01/2020 11:45
Juntada de petição
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23/01/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 10:40
Conclusos para despacho
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27/06/2019 10:12
Juntada de parecer
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03/04/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 09:48
Conclusos para decisão
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19/09/2018 17:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA PENHA COSTA em 03/09/2018 23:59:59.
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23/08/2018 21:11
Juntada de petição
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21/08/2018 11:12
Juntada de petição
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09/08/2018 17:40
Juntada de petição
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07/08/2018 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/07/2018 09:00
Juntada de termo
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13/06/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA PENHA COSTA em 24/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 10:14
Conclusos para decisão
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13/04/2018 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/03/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 11:06
Juntada de Certidão
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07/02/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2018 20:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2018 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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