TJMA - 0000630-10.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
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01/12/2023 06:41
Recebidos os autos
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01/12/2023 06:41
Juntada de intimação
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26/10/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para ao TJMA
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26/10/2022 15:54
Juntada de termo
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26/10/2022 12:30
Juntada de petição
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23/10/2022 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 15:39
Recebidos os autos
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29/07/2022 15:39
Juntada de despacho
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03/11/2021 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/11/2021 12:32
Transitado em Julgado em 14/09/2020
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27/10/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 16:20
Juntada de diligência
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20/10/2021 08:31
Decorrido prazo de DENILSON SOUSA COSTA em 19/10/2021 23:59.
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17/10/2021 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2021 19:34
Juntada de diligência
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25/09/2021 09:06
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:03
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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10/09/2021 11:41
Juntada de petição
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09/09/2021 10:23
Juntada de petição
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08/09/2021 18:27
Juntada de diligência
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 5ª Vara Criminal de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945524 PROCESSO Nº.: 0000630-10.2017.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE(S) ATIVA(S): Ministério Público do Estado do Maranhão PARTE(S) PASSIVA(S): DENILSON SOUSA COSTA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé.
São Luís (MA), Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021. ELIZANGELA SA DOS PASSOS Matrícula 99978 -
03/09/2021 12:13
Mandado devolvido dependência
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03/09/2021 12:13
Juntada de diligência
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03/09/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/09/2021 10:17
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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