TJMA - 0801488-84.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 21:47
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 21:47
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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02/08/2022 23:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS RABELO NETO em 01/08/2022 23:59.
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17/07/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2022 17:01
Juntada de diligência
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16/06/2022 20:31
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 22:36
Extinto o processo por desistência
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29/04/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 10:54
Audiência Una cancelada para 11/05/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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14/03/2022 19:17
Decorrido prazo de DAVID MOUCHEREK RABELO em 04/03/2022 23:59.
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24/02/2022 19:53
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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21/02/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 16:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/02/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:00
Audiência Una designada para 11/05/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/10/2021 10:09
Audiência Una realizada para 25/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/10/2021 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2021 09:22
Decorrido prazo de DAVID MOUCHEREK RABELO em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 04:06
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801488-84.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: FRANCISCO FARIAS RABELO NETO DEMANDADO: DAVID MOUCHEREK RABELO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILO GONCALVES COSTA E LIMA - MA6487 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 25/10/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 2 de setembro de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
02/09/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2021 23:32
Juntada de Certidão
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21/08/2021 23:31
Audiência Una designada para 25/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 17:35
Conclusos para despacho
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28/02/2021 17:34
Juntada de Certidão
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20/02/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 13:52
Conclusos para despacho
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30/01/2020 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/01/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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24/01/2020 10:26
Juntada de petição
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22/01/2020 21:54
Juntada de petição
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06/11/2019 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/01/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/11/2019 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/11/2019 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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17/10/2019 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/11/2019 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/10/2019 15:01
Juntada de petição
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15/10/2019 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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13/09/2019 17:34
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2019 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2019 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/07/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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