TJMA - 0025898-76.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 19:54
Juntada de Certidão
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26/05/2022 21:41
Decorrido prazo de MARCIO GREICK FEITOSA TORRES em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA GAMA DE ALMEIDA em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:20
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:18
Decorrido prazo de ARISTIDES LIMA FONTENELE em 10/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:49
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 22:47
Conclusos para despacho
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17/02/2022 17:26
Decorrido prazo de ARISTIDES LIMA FONTENELE em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:26
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:26
Decorrido prazo de MARCIO GREICK FEITOSA TORRES em 21/01/2022 23:59.
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20/12/2021 14:05
Juntada de petição
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26/11/2021 01:16
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0025898-76.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO MARTINS DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO -oab MA8018, ARISTIDES LIMA FONTENELE - oab MA7750-A, MARCIO GREICK FEITOSA TORRES - oab MA7901, SONIA MARIA GAMA DE ALMEIDA - oab MA4904-A EXECUTADO: SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDUARDO SALIM BRAIDE - MA6013, ROBERTO JOSE MINERVINO -oab SP34086 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
24/11/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
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28/10/2021 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE MINERVINO em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 17:24
Decorrido prazo de EDUARDO SALIM BRAIDE em 25/10/2021 23:59.
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18/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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18/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0025898-76.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO MARTINS DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - OAB MA8018, ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750, MARCIO GREICK FEITOSA TORRES - OAB MA7901, SONIA MARIA GAMA DE ALMEIDA - OAB MA4904-A EXECUTADO: SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDUARDO SALIM BRAIDE - OAB MA6013, ROBERTO JOSE MINERVINO - OAB SP34086 DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor descrito na memória de cálculo de ID 3523817.
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/09/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:05
Conclusos para despacho
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08/02/2021 22:22
Transitado em Julgado em 30/03/2016
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29/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
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20/09/2020 05:34
Decorrido prazo de MARCIO GREICK FEITOSA TORRES em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA GAMA DE ALMEIDA em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:31
Decorrido prazo de MARCIO GREICK FEITOSA TORRES em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA GAMA DE ALMEIDA em 14/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 17:25
Juntada de petição
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11/09/2020 10:00
Juntada de petição
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05/09/2020 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 18:07
Juntada de petição
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01/09/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 16:36
Juntada de Ato ordinatório
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17/06/2020 06:27
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 02:26
Decorrido prazo de SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO em 09/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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02/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2020 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 04:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 03:55
Juntada de Certidão
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29/05/2020 03:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/05/2020 03:48
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2011
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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