TJMA - 0807419-63.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 13:30
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:30
Juntada de despacho
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30/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/06/2023 11:13
Juntada de Ofício
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06/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:49
Juntada de contrarrazões
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24/04/2023 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 20:56
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 11:18
Juntada de apelação
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17/04/2023 16:23
Juntada de petição
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17/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2022 01:11
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 01:11
Juntada de Certidão
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28/06/2022 22:12
Juntada de petição
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20/06/2022 15:35
Juntada de petição
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13/06/2022 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2022.
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13/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:26
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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17/11/2021 23:07
Juntada de réplica à contestação
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21/10/2021 16:11
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807419-63.2021.8.10.0029 Autos de: [Índice da URP abril e maio/1988 DL 2.425/1988] Requerente: MANOEL DE OLIVEIRA BRITO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB MA14663, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53774815, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/10/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 16:05
Juntada de contestação
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04/10/2021 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 21:35
Conclusos para despacho
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29/09/2021 21:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2021 02:34
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807419-63.2021.8.10.0029 Autos de: [Índice da URP abril e maio/1988 DL 2.425/1988] Requerente: MANOEL DE OLIVEIRA BRITO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB MA14663 - CPF: *25.***.*01-23 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51259690, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que a parte Autora apresentou nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme art. 99, parágrafo 2º do NCPC/2015.
Intime-se a parte Autora, por seu advogado habilitado, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO .
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/09/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 21:18
Conclusos para despacho
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06/08/2021 23:44
Juntada de petição
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06/08/2021 23:40
Juntada de petição
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24/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 21:20
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2021 19:34
Conclusos para despacho
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13/07/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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