TJMA - 0814970-66.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 07:12
Decorrido prazo de RENATO DIAS GOMES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:12
Decorrido prazo de LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 13:03
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814970-66.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CARLEANE VIANA RAMOS REQUERIDA(S): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CARLEANE VIANA RAMOS, por Advogado do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS por Advogado do(a) REU: LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO - RS61747 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Posto isso, NÃO ACOLHO os pedidos formulados na inicial e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a requerente a arcar com as custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade da condenação, vez que o requerente é beneficiário da assistência judiciária, por força do disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.R.I.
Imperatriz,MA 18 de setembro de 2020.
José Ribamar Serra Juiz da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
28/01/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 10:27
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2019 21:59
Conclusos para julgamento
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12/07/2019 10:39
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 11/07/2019 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
12/07/2019 02:44
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 11/07/2019 23:59:00.
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12/07/2019 02:44
Decorrido prazo de RENATO DIAS GOMES em 11/07/2019 23:59:00.
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10/07/2019 18:53
Juntada de petição
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10/07/2019 11:45
Juntada de petição
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07/06/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 12:38
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 11/07/2019 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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28/05/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 12:31
Conclusos para decisão
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25/04/2019 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2019 17:41
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2019 09:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/03/2019 09:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/03/2019 09:03
Juntada de petição
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07/03/2019 11:53
Juntada de petição
-
21/02/2019 10:08
Decorrido prazo de RENATO DIAS GOMES em 20/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 16:54
Juntada de Certidão
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30/01/2019 08:36
Publicado Intimação em 30/01/2019.
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30/01/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2018 11:06
Audiência conciliação designada para 08/03/2019 09:00.
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28/11/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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