TJMA - 0804453-56.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 03:35
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 03:34
Transitado em Julgado em 17/07/2021
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05/08/2021 18:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO em 16/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 11:10
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2021 12:58
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
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02/05/2021 01:46
Decorrido prazo de ELINALVA CAMPOS COSTA em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:44
Decorrido prazo de ELINALVA CAMPOS COSTA em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 17:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
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28/02/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 06:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:50
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804453-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINALVA CAMPOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO - MA4110 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não se manifestou acerca do despacho de de ID:30668039.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o autor, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
28/01/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 14:53
Conclusos para despacho
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03/06/2020 14:53
Juntada de Certidão
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02/06/2020 02:41
Decorrido prazo de ELINALVA CAMPOS COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 11:51
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2020 11:45
Juntada de Certidão
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02/08/2017 10:57
Juntada de documento diverso
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24/07/2017 00:09
Publicado Intimação em 24/07/2017.
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22/07/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2017 09:58
Juntada de protocolo
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20/07/2017 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2017 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2017 09:12
Audiência conciliação designada para 17/08/2017 16:00.
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17/07/2017 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2017 13:44
Conclusos para decisão
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09/02/2017 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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