TJMA - 0809149-76.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 12:37
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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17/02/2022 22:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2021 09:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:18
Decorrido prazo de ALBERTINA BARBOSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:09
Decorrido prazo de ALBERTINA BARBOSA em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 12:07
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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17/09/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONES Nºs (99) 3529-2016 e 3529-2017 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0809149-76.2021.8.10.0040 Autora: Albertina Barbosa Advogada: RAYANNE AGUILAR BORGES - OAB/MA 19.539 Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão – OAB/SP 221386-A SENTENÇA Albertina Barbosa ingressou com a presente ação em face Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, objetivando a apreensão do veículo objeto da lide, descrito na inicial, alienado fiduciariamente, em razão da inadimplência, tudo conforme petição inicial e documentos.
Deferido o pedido de tutela, o réu foi citado, apresentou defesa e informou o cumprimento da decisão.
Oportunamente, a autora requereu a desistência da lide, como se depreenda da petição de Id. 49392029.
No Id. 49901917, foi determinada a intimação do réu para se manifestar sobre o pedido de desistência da ação, em razão de sua citação, tendo este silenciado. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que a autora requereu a desistência da lide, sobre a qual o réu foi intimado, não tendo se manifestado (art. 485, § 4º1, CPC).
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência da ação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz-MA, 30 de agosto de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
03/09/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 23:19
Extinto o processo por desistência
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28/08/2021 15:39
Decorrido prazo de RAYANNE AGUILAR BORGES em 27/08/2021 23:59.
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13/08/2021 18:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 21:24
Conclusos para despacho
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12/08/2021 21:23
Juntada de termo
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10/08/2021 16:10
Juntada de petição
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05/08/2021 06:36
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 11:06
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
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03/08/2021 14:02
Juntada de petição
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02/08/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 14:48
Juntada de contestação
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21/07/2021 10:13
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 10:13
Juntada de termo
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20/07/2021 20:24
Juntada de petição
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15/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
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09/07/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 14:38
Conclusos para decisão
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28/06/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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