TJMA - 0801519-47.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:15
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:15
Juntada de termo
-
31/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:58
Juntada de Carta precatória
-
08/05/2023 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 07:24
Juntada de termo
-
05/05/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:45
Juntada de petição
-
26/04/2023 00:58
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 07:52
Juntada de termo
-
30/03/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 22:25
Juntada de diligência
-
04/03/2023 09:46
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
04/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
06/02/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 20:13
Juntada de petição
-
26/01/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 07:36
Juntada de termo
-
24/01/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 20:57
Juntada de diligência
-
19/01/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:34
Juntada de termo
-
18/01/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:35
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
09/01/2023 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 07:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:39
Juntada de termo
-
08/11/2022 08:38
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
20/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/10/2022 11:58
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 19:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2022 03:09
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:24
Juntada de petição
-
14/07/2022 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/07/2022 10:25
Juntada de protocolo
-
06/07/2022 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2022 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 07:03
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 07:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/05/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:39
Juntada de petição
-
29/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 22:16
Juntada de petição
-
08/04/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2022 10:15
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:57
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:56
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 14:00
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
07/02/2022 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801519-47.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOHAN EX COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A DEMANDADO: CACIO ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA *25.***.*26-17 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/04/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 4 de fevereiro de 2022.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
04/02/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/04/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/02/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:28
Juntada de termo
-
03/02/2022 10:18
Juntada de petição
-
24/01/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2021 16:31
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:31
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:17
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801519-47.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOHAN EX COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846 DEMANDADO: CACIO ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA *25.***.*26-17 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 21/02/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 24 de novembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
24/11/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/11/2021 19:21
Juntada de petição
-
16/11/2021 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/09/2021 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 14:09
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
16/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801519-47.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LOHAN EX COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846 DEMANDADO: CACIO ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA *25.***.*26-17 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16/11/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 3 de setembro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
03/09/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/09/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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