TJMA - 0810568-39.2018.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 14:53
Baixa Definitiva
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16/11/2021 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/11/2021 14:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA SUELANE HOLANDA DA SILVA SOUSA em 30/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2021.
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10/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0810568-39.2018.8.10.0040 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR: FILIPE ALVES MOREIRA EMBARGADA: MARIA SUELANE HOLANDA DA SILVA SOUSA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES, OAB/MA 13.282 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO Nº E M E N T A - PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1.
Verifica-se na situação, que inexistiram os vícios autorizadores dos embargos de declaração, observando-se,
por outro lado, o inconformismo do embargante com a decisão deste relator, por isso, inadmissíveis então, embargos que, no lugar de pedir a declaração, o esclarecimento ou o complemento da decisão embargada, colimam modificá-la ou alterá-la substancialmente no seu mérito e na sua parte dispositiva. 2.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, rejeitar os embargos para manter a decisão embargada, nos termos do voto do Relator.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
03/09/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2021 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/08/2021 23:59.
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06/08/2021 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2021 23:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2021 07:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2021 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIA SUELANE HOLANDA DA SILVA SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA SUELANE HOLANDA DA SILVA SOUSA em 01/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA SUELANE HOLANDA DA SILVA SOUSA em 27/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:05
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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13/01/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 22:46
Juntada de Certidão
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08/12/2020 22:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/12/2020 16:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
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03/12/2020 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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02/12/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 14:46
Conhecido o recurso de MARIA SUELANE HOLANDA DA SILVA SOUSA - CPF: *34.***.*12-87 (APELANTE) e não-provido
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25/11/2020 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado
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18/11/2020 13:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/11/2020 15:59
Incluído em pauta para 17/11/2020 15:00:00 Sala Virtual - 4ª Camara Cível.
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03/11/2020 21:35
Juntada de Certidão
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03/11/2020 18:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/10/2020 02:07
Decorrido prazo de MARIA SUELANE HOLANDA DA SILVA SOUSA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:30
Incluído em pauta para 27/10/2020 15:00:00 Sala Vitual - 4ª Câmara Cível.
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08/10/2020 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2020 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2020 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/08/2020 23:59:59.
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08/07/2020 11:50
Juntada de parecer do ministério público
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03/07/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/06/2020 23:59:59.
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03/04/2020 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 12:50
Recebidos os autos
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02/04/2020 12:50
Conclusos para decisão
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02/04/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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