TJMA - 0802282-72.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 09:19
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
01/05/2022 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/04/2022 23:59.
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16/03/2022 09:47
Juntada de petição
-
15/03/2022 11:51
Juntada de petição
-
09/03/2022 04:27
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
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03/03/2022 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
03/03/2022 08:58
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2022 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2022 14:25
Juntada de termo
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21/12/2021 05:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 05:31
Publicado Sentença (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802282-72.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ERIVELTON CABRAL SILVA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ERIVELTON CABRAL SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - MA6943-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Custas pela requerida, conforme estabelecido na sentença proferida nos autos.
Registre-se que o acordo fora celebrado após a prolação de sentença.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
21/11/2021 21:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2021 21:08
Juntada de termo
-
19/11/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 17:46
Juntada de petição
-
26/10/2021 10:05
Juntada de petição
-
26/10/2021 10:04
Juntada de petição
-
14/10/2021 18:15
Homologada a Transação
-
11/10/2021 17:24
Conclusos para julgamento
-
11/10/2021 17:24
Juntada de termo
-
08/10/2021 17:05
Juntada de petição
-
04/10/2021 17:53
Juntada de petição
-
24/09/2021 13:08
Juntada de petição
-
24/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 04:32
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 05/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:39
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 13:41
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2021 07:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:13
Decorrido prazo de JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 17:34
Juntada de apelação
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04/02/2021 13:03
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802282-72.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ERIVELTON CABRAL SILVA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ERIVELTON CABRAL SILVA, por Advogado do(a) AUTOR: JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSA - MA11426 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO o pedido vestibular, e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Confirmo a tutela concedida e Julgo procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), que deverá ser corrigido com juros de 1% contados desta data e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação acima.
Condeno, por fim, o requerido, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no percentual de 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, I a IV, do Código de Processo Civil.
P.R.
I.
Imperatriz,MA 16 de setembro de 2020.
José Ribamar Serra Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
28/01/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 16:57
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2020 12:16
Conclusos para julgamento
-
19/05/2020 12:15
Juntada de termo
-
19/05/2020 09:54
Juntada de petição
-
15/05/2020 05:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:23
Juntada de petição
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29/04/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 15:39
Juntada de termo
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30/10/2019 13:32
Juntada de petição
-
30/09/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 10:46
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2018 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2018 23:59:59.
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15/07/2018 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 05:04
Decorrido prazo de ERIVELTON CABRAL SILVA em 15/06/2018 23:59:59.
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10/07/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 15:33
Juntada de Certidão
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15/06/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 17:52
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 08:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/05/2018 08:40 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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24/05/2018 08:34
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2018 11:58
Audiência conciliação designada para 23/05/2018 08:40.
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21/05/2018 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2018 21:58
Expedição de Mandado
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18/05/2018 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/05/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 18:49
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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