TJMA - 0051443-46.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:54
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:42
Juntada de petição
-
03/02/2023 21:57
Juntada de petição
-
24/01/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:01
Juntada de petição
-
16/11/2022 09:29
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 15:27
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
19/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:05
Juntada de Alvará
-
26/09/2022 00:00
Juntada de petição
-
23/09/2022 13:43
Outras Decisões
-
20/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:13
Juntada de embargos de declaração
-
13/09/2022 21:49
Juntada de petição
-
31/08/2022 16:24
Outras Decisões
-
18/08/2022 23:39
Juntada de petição
-
10/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:40
Juntada de petição
-
07/07/2022 11:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARQUES em 01/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:55
Decorrido prazo de TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE em 01/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:55
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 01/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:55
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 01/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:55
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES VALE SOARES em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 11:03
Decorrido prazo de CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES em 01/06/2022 23:59.
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30/06/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 19:01
Juntada de mandado
-
23/06/2022 20:39
Juntada de petição
-
22/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:10
Juntada de petição
-
09/06/2022 11:02
Outras Decisões
-
08/06/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 23:59
Juntada de petição
-
27/05/2022 17:37
Outras Decisões
-
26/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
17/05/2022 13:13
Realizado cálculo de custas
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11/05/2022 02:12
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 11:20
Juntada de petição
-
09/05/2022 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 13:20
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:01
Juntada de petição
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27/04/2022 05:07
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:58
Juntada de petição
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21/03/2022 20:06
Juntada de petição
-
10/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:08
Conclusos para despacho
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13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARQUES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES VALE SOARES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARQUES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES VALE SOARES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 19:56
Juntada de petição
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03/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0051443-46.2014.8.10.0001 REQUERENTE: ARACELI APARECIDA CORSINI SOARES e outros (10) ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR REIS SOARES ADVOGADO: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA OAB: MA9805-A; MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA OAB: MA9006; EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA OAB: MA5211; RAIMUNDO FERREIRA MARQUES OAB: MA502; TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE OAB: MA6263; JULIANA MARQUES VALE SOARES OAB: MA8889; BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO OAB: MA10543-A; CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES OAB: MA11332 DESPACHO: "R. hoje.
Trata-se de ação de inventário, cujo feito se encontra em fase de avaliação.
Defiro pedidos realizados em ID 41737360 e determino: 1 - A homologação dos valores dos bens, conforme documentos de valor venal apresentados, com referência aos imóveis existentes na cidade de Três Corações/MG. 2 - Expeça-se nova carta precatória à Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para fins de avaliação dos bens localizados na cidade, enviando cópia das primeiras declarações, bem como dos documentos de ID 41737360 e 41737362. 3 - Intime-se a inventariante, por advogado, para que proceda ao pagamento das custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 13 de Julho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
27/10/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:08
Juntada de petição
-
10/02/2021 06:12
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 06:12
Decorrido prazo de TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 06:12
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES VALE SOARES em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 06:12
Decorrido prazo de MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:43
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARQUES em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:32
Juntada de petição
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09/02/2021 16:55
Juntada de petição
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05/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 14:48
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0051443-46.2014.8.10.0001 Requerente: ARACELI APARECIDA CORSINI SOARES e outros (10) Advogado(s): MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA - MA9006, GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805, EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA - MA5211, BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - MA10543, JULIANA MARQUES VALE SOARES - MA8889, TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE - MA6263, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES - MA502, CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES - MA11332 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0051443-46.2014.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 LYSSA MELO 166090 -
29/01/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:30
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2014
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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