TJMA - 0804907-10.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 14:39
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 22:10
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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02/10/2021 07:54
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 14:45
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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11/09/2021 08:13
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804907-10.2021.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA, MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA - OAB MA18739 - CPF: *29.***.*96-10 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51968791, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data da assinatura do sitema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 23:37
Extinto o processo por desistência
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26/08/2021 14:06
Juntada de petição
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27/07/2021 21:13
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 21:13
Juntada de Certidão
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23/07/2021 09:37
Juntada de réplica à contestação
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22/07/2021 11:36
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 09:53
Juntada de contestação
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26/05/2021 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2021 22:17
Conclusos para decisão
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24/05/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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