TJMA - 0804162-51.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 14:26
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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20/06/2022 01:05
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 10:01
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2022 23:16
Conclusos para decisão
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07/04/2022 23:14
Juntada de termo
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07/04/2022 23:14
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:21
Decorrido prazo de CICERO GABRIEL DOS REIS em 17/03/2022 23:59.
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02/03/2022 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
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02/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 19:36
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2022 18:32
Juntada de contestação
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31/01/2022 10:52
Publicado Citação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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31/01/2022 10:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804162-51.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERO GABRIEL DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0804162-51.2021.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual expedição de alvará judicial.
Considerando que na petição de ID 52720130, o autor informou que não possui nenhum documento no nome dele que comprove acerca do endereço informado nos moldes exigidos no despacho de ID 51609663, juntando declaração de moradia (ID 52720132) e que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
Clécia Pereira Monteiro Juíza de Direito, Respondendo". -
17/01/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 20:32
Conclusos para despacho
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03/11/2021 20:32
Juntada de termo
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03/11/2021 20:31
Juntada de Certidão
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02/10/2021 08:03
Decorrido prazo de CICERO GABRIEL DOS REIS em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 14:53
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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16/09/2021 10:59
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804162-51.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERO GABRIEL DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n°:0804162-51.2021.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, bem como, juntar procuração e declaração de hipossuficiência legíveis, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% Digital.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
08/09/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
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26/08/2021 10:08
Juntada de termo
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22/08/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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