TJMA - 0800629-37.2018.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2021 09:59
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:38
Juntada de Alvará
-
05/11/2021 11:35
Juntada de Alvará
-
05/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:19
Juntada de petição
-
25/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800629-37.2018.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSE RIBAMAR VIANA DA SILVA Advogado: GERMESON MARTINS FURTADO OAB/MA 12953 PROMOVIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ 100391 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do TJ/MA.
Ressalte-se ainda que o pagamento das custas se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado do demandante para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando, assim, a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de Outubro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
21/10/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 13:56
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 09:38
Recebidos os autos
-
05/10/2021 09:38
Juntada de despacho
-
23/06/2020 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
23/06/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 19:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/05/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 11:31
Juntada de contrarrazões
-
09/03/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 07:57
Juntada de recurso inominado
-
07/02/2020 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 09:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 09:16
Juntada de petição
-
16/10/2018 02:46
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VIANA DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/10/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 11:51
Juntada de embargos de declaração
-
24/09/2018 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/09/2018 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2018 14:32
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2018 11:13
Conclusos para julgamento
-
22/08/2018 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/08/2018 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/08/2018 15:23
Juntada de petição
-
19/06/2018 07:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2018 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2018 10:30
Expedição de Mandado
-
18/04/2018 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/04/2018 09:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/08/2018 10:20.
-
09/04/2018 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001350-19.2014.8.10.0021
Otiniel Santos Pereira
Herielby Miranda de Sousa
Advogado: Iziene Valeria dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2014 00:00
Processo nº 0860585-70.2016.8.10.0001
Joyseelene de Jesus Oliveira do Nascimen...
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Raimundo Brandao Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2016 18:16
Processo nº 0001445-47.2017.8.10.0117
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Francinete Sousa
Advogado: Josyfrank Silva dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2019 00:00
Processo nº 0001445-47.2017.8.10.0117
Francinete Sousa
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Advogado: Josyfrank Silva dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2019 00:00
Processo nº 0800629-37.2018.8.10.0007
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Jose Ribamar Viana da Silva
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2020 09:54