TJMA - 0820065-34.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 08:00
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 07:59
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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23/02/2021 13:08
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:08
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:50
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:50
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:50
Decorrido prazo de JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820065-34.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZIRE MONTEIRO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179 SENTENÇA
Vistos.
ETC.
Considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, nada mais resta a ser feito, senão a extinção da fase de execução de sentença.
Dessa forma, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Por conseguinte, autorizo a expedição de alvará em favor da exequente e/ou seu(a) advogado(a), para levantamento da quantia depositada nos autos, com seus devidos acréscimos legais, da forma requerida na petição de id: 39417165.
Cumprida a diligência supra, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa nos registros.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de dezembro de 2020.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
26/01/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 12:50
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:44
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:22
Juntada de Alvará
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18/12/2020 13:20
Juntada de Alvará
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18/12/2020 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2020 11:04
Juntada de petição
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17/12/2020 16:32
Juntada de petição
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27/11/2020 11:01
Conclusos para despacho
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27/11/2020 11:01
Juntada de Certidão
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26/11/2020 17:35
Juntada de petição
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13/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 10:17
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2020 10:16
Transitado em Julgado em 27/10/2020
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31/10/2020 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA em 29/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 04:58
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 04:41
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 04:41
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 04:41
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 27/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 03:51
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 11:35
Julgado procedente o pedido
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07/08/2020 17:29
Conclusos para julgamento
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07/08/2020 17:29
Juntada de Certidão
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29/07/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 10:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 14:18
Conclusos para despacho
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08/12/2019 13:44
Juntada de Certidão
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07/12/2019 02:10
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 00:59
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 00:59
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 00:56
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 06/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 02:01
Decorrido prazo de JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA em 27/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2019 10:35
Juntada de petição
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25/10/2019 10:33
Outras Decisões
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12/08/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 18:06
Conclusos para decisão
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23/11/2018 16:53
Juntada de petição
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09/11/2018 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2018 11:34
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2018 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 27/06/2018 23:59:00.
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27/06/2018 18:29
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2018 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/04/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 11:41
Conclusos para despacho
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12/06/2017 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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