TJMA - 0003796-97.2016.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:44
Expedido alvará de levantamento
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25/09/2024 12:24
Juntada de petição
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25/09/2024 11:55
Juntada de petição
-
19/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:43
Processo Desarquivado
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04/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 16:30
Juntada de petição
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04/09/2024 06:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOURA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:42
Juntada de petição
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13/08/2024 14:35
Juntada de protocolo
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13/08/2024 11:08
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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03/01/2024 12:40
Juntada de petição
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13/11/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOURA em 24/10/2023 23:59.
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14/10/2023 14:45
Juntada de petição
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02/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:57
Juntada de laudo pericial
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20/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:45
Juntada de petição
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30/08/2023 09:56
Juntada de petição
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24/08/2023 13:13
Juntada de laudo
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16/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 15:25
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOURA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:06
Juntada de petição
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02/02/2023 01:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
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20/11/2021 13:15
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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05/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
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05/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:50
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 23:28
Publicado Decisão (expediente) em 08/09/2021.
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17/09/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0003796-97.2016.8.10.0029 Classe CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JOSE FRANCISCO CRUZ DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MOURA - RJ129068 RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A D E C I S Ã O Vistos, etc. Da análise percuciente dos autos verifica-se que a parte requerida foi intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, praticassem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais no procedimento de migração dos autos físicos para o referido sistema.
Ocorre que em sua manifestação, aduziu que sem a vista dos autos físicos esse exame fica prejudicado, considerando que a análise dos autos é essencial para dirimir quaisquer inconsistências na digitalização do referido suporte físico e subsequente conversão em “processo virtual”.
Pois bem.
Em que pese o argumento da parte requerida, a vista dos autos não é a única forma de dirimir inconsistências, posto que a verificação é formal, facilmente verificada por uma ausência da sequência de páginas digitalizadas, baixa resolução da digitalização, tornando o documento ilegível, compressão de folha ou digitalização parcial de páginas, posto que não podemos olvidar que o secretário judicial tem fé pública e a migração feita por ele corresponde à realidade dos autos físicos, até prova em contrário, o que pode ser feito, inicialmente, pelos exemplos acima citados.
Ademais, em momento nenhum a parte requerida levantou algumas dessas hipóteses para ilidir a fé pública do processo de digitalização, como já ocorreu, em alguns casos, em razão da falibilidade humana e dos recursos tecnológicos empregados na virtualização, corrigidos de ofício ou apontados pelos advogados das partes, sem a necessidade de vista dos autos físicos, um por um.
Cumpre destacar ainda, que a concessão de vistas dos autos físicos às partes seria contraproducente ao projeto de migração, sem que para isso houvesse uma justificativa previamente apontada.
Sendo assim, pela ausência de indicação de quaisquer irregularidades, de fácil percepção na leitura do arquivo de extensão *.pdf, INDEFIRO o pedido de vistas dos autos físicos.
No entanto, para evitar nulidades, reitera-se a INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o procedimento de migração dos autos físicos para o sistema PJe e indicar eventual irregularidade para sua devido retificação/correção, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 17 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
04/09/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 18:51
Outras Decisões
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06/07/2021 16:36
Juntada de petição
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30/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
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26/03/2021 13:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOURA em 22/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:30
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 11:10
Juntada de petição
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11/03/2021 11:10
Juntada de petição
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04/03/2021 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 07:43
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:22
Recebidos os autos
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19/02/2021 12:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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