TJMA - 0808729-62.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CLARA GONCALVES DO LAGO ROCHA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:09
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
08/04/2025 20:05
Juntada de petição
-
07/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2025 12:21
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
20/03/2025 17:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/03/2025 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:28
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE MENEZES LUNES em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/02/2025 09:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
30/01/2025 16:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
24/01/2025 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:54
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
31/12/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/12/2024 13:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/12/2023 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE MENEZES LUNES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:57
Juntada de parecer do ministério público
-
22/11/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 21/11/2023.
-
22/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 11:06
Juntada de petição
-
10/11/2023 18:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:34
Juntada de petição
-
19/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcelo Carvalho Silva - 4ª Câmara Cível
-
06/09/2023 10:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/10/2022 03:13
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE MENEZES LUNES em 19/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 06:43
Juntada de petição
-
03/09/2022 06:07
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2022.
-
03/09/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
01/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:45
Recurso especial admitido
-
22/08/2022 07:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 07:13
Juntada de termo
-
21/08/2022 20:31
Juntada de contrarrazões
-
18/07/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
15/07/2022 20:47
Juntada de recurso especial (213)
-
08/07/2022 12:24
Juntada de petição
-
05/07/2022 00:53
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
-
05/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2022 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2022 16:48
Juntada de petição
-
13/05/2022 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2022 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/01/2022 18:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2022 17:09
Juntada de petição
-
11/12/2021 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 02:23
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE MENEZES LUNES em 10/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 02/12/2021.
-
02/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 22:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/11/2021 17:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/11/2021 09:19
Juntada de petição
-
04/11/2021 03:58
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2021.
-
04/11/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
01/11/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 A 28 DE OUTUBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808729-62.2019.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Agravante : Cecilia Maria de Menezes Lunes Advogados : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) e outro Agravado : Estado do Maranhão Procuradora : Clara Gonçalves do Lago Rocha Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional. II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso. III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal). São Luís, 28 de outubro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
30/10/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2021 12:51
Conhecido o recurso de CECILIA MARIA DE MENEZES LUNES - CPF: *36.***.*27-34 (APELANTE) e não-provido
-
28/10/2021 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/10/2021 16:38
Juntada de petição
-
07/10/2021 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 15:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/09/2021 22:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/09/2021 17:30
Juntada de contrarrazões
-
15/09/2021 11:57
Juntada de petição
-
13/09/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2021.
-
10/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL NO 0808729-62.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS Agravante : Cecilia Maria de Menezes Lunes Advogado : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) Agravado : Estado do Maranhão Procuradora : Clara Gonçalves do Lago Rocha Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado, Estado do Maranhão, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 30(trinta) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de setembro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
04/09/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 06:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/08/2021 11:18
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
07/08/2021 15:58
Juntada de petição
-
05/08/2021 02:07
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2021.
-
05/08/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 17:30
Conhecido o recurso de CECILIA MARIA DE MENEZES LUNES - CPF: *36.***.*27-34 (APELANTE) e não-provido
-
30/07/2021 12:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/07/2021 11:25
Juntada de parecer do ministério público
-
09/07/2021 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:00
Conclusos 5
-
30/06/2021 12:00
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005745-37.2002.8.10.0001
Jose Pinheiro Marques
Municipio de Capinzal do Norte
Advogado: Raimundo da Silva Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2002 00:00
Processo nº 0800361-77.2020.8.10.0050
Cidiney Pereira Fernandes
M J S Praseres Marketing e Comunicacao -...
Advogado: Thiago Gomes Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2020 12:54
Processo nº 0811961-17.2021.8.10.0000
Bradesco Saude S/A
Ivanilson Veloso Soares
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2021 12:21
Processo nº 0808729-62.2019.8.10.0001
Cecilia Maria de Menezes Lunes
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2019 10:17
Processo nº 0808729-62.2019.8.10.0001
Cecilia Maria de Menezes Lunes
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2022 08:00