TJMA - 0801475-85.2018.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 15:25
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
22/07/2022 18:53
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:51
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO SOUSA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO SOUSA em 05/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 12:52
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2021 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:47
Juntada de protocolo
-
30/09/2021 09:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO SOUSA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:50
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO SOUSA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:44
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 15:30
Juntada de petição
-
17/09/2021 23:31
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
-
17/09/2021 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
17/09/2021 23:31
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
-
17/09/2021 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801475-85.2018.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DA CONCEICAO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO DOS SANTOS SILVA - MA17206 RÉU: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Vistos, Verifica-se que a parte autora, mesmo sendo intimada para apresentação de réplica à contestação, não se manifestou, conforme Certidão de Id. 29779886.
Por outro lado, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa, ou ainda requererem o julgamento antecipado do mérito. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 23 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
04/09/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 08:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/11/2019 15:30 2ª Vara Cível de Caxias .
-
05/11/2019 22:20
Juntada de petição
-
05/11/2019 13:58
Juntada de contestação
-
22/10/2019 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2019 02:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA CONCEICAO SOUSA em 21/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 17:11
Juntada de petição
-
18/09/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 14:17
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 15:30 2ª Vara Cível de Caxias.
-
18/09/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 21:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 21:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 12:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800914-50.2020.8.10.0010
Jaisy Rafaelli Viana Ribeiro
Ub Unisaoluis Educacional S.A
Advogado: Tarantini Pereira Freire
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2021 10:19
Processo nº 0800914-50.2020.8.10.0010
Jaisy Rafaelli Viana Ribeiro
Ml Eventos Producoes Artisticas e Cultur...
Advogado: Tarantini Pereira Freire
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 20:14
Processo nº 0801070-15.2019.8.10.0029
Centro Educacional Cefa LTDA
Tecnomast de Ribeirao Industria e Comerc...
Advogado: Celso Tiago Paschoalin
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2019 11:09
Processo nº 0807077-23.2019.8.10.0029
Silvia Nila Correia de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Mateus Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2019 09:32
Processo nº 0801224-98.2018.8.10.0051
Carmelita da Silva Lima
Inss
Advogado: Igo Alves Lacerda de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2018 12:04