TJMA - 0001385-90.2016.8.10.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:14
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 16:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/01/2024 16:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/01/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:16
Conhecido o recurso de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *57.***.*90-91 (APELANTE) e provido em parte
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16/10/2023 17:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/10/2023 13:58
Juntada de parecer do ministério público
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27/09/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:34
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:34
Distribuído por sorteio
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09/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000158-36.2005.8.10.0128 (1582005) CLASSE/AÇÃO: ACAO DE COBRANCA REQUERENTE: AMADEU PEREIRA SOUSA e DORACY RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JUNIOR ( OAB 5706-MA ) e RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JUNIOR ( OAB 5706-MA ) REQUERIDO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA PROCESSO: 158-36.2005.8.10.0128 REQUERENTE: Amadeu Pereira Sousa e Doracy Rodrigues de Sousa REQUERIDO: Sul América Seguros de Vida e Previdência D E S P A C H O Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o instrumento particular de mandato válido (procuração), regularizando, assim, a representação processual, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, 17 de dezembro de 2020.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular Resp: 190561
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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