TJMA - 0803362-26.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/12/2024 17:46
Juntada de malote digital
-
17/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 12/12/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 06:47
Juntada de petição
-
16/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 09:03
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
04/07/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:08
Juntada de petição
-
20/06/2023 12:11
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2023.
-
20/06/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
09/06/2023 21:17
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
07/06/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2023 04:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 04:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2022 14:20
Cumprimento de Suspensão Ou Sobrestamento
-
19/08/2022 14:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/04/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
20/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:38
Juntada de contrarrazões
-
01/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:26
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
25/02/2022 02:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 24/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 19:40
Juntada de petição
-
07/02/2022 04:40
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2022.
-
07/02/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 15:50
Recurso Especial não admitido
-
21/01/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 11:40
Juntada de termo
-
21/01/2022 11:37
Juntada de contrarrazões
-
30/11/2021 01:25
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
26/11/2021 09:59
Juntada de cópia de dje
-
26/11/2021 01:58
Decorrido prazo de DARCY ARAUJO DE CARVALHO ARAGAO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:58
Decorrido prazo de ALAIDE MONROE COSTA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:58
Decorrido prazo de EDNALVA GOMES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:58
Decorrido prazo de ANA ROSA FERREIRA LIMA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:58
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MAGALHAES RODRIGUES em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:38
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual dos dias 23 a 30 de setembro de 2021.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n.º 0803362-26.2020.8.10.0000 – PJe. Embargantes: Alaide Monroe Costa e outras. Advogado : Dr.
Antônio Carlos Araujo Ferreira (OAB/MA 5.113) Embargado: Município de São Luís.
Procuradora : Dra.
Ana Cecília Arrais Maia Fortaleza Relatora: Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Acórdão nº ______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES ALEGADAS – MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO DECISÃO.
I – Verificam-se como inocorrentes as omissões alegadas pela embargante, posto que os temas referidos foram devidamente analisados no decisum recorrido, não cabendo rediscussão das matérias em sede de Aclaratórios.
II – Embargos rejeitados.
Unanimidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0803362-26.2020.8.10.0000 – Pje, em que figuram como partes os retro mencionados, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, POR UNANIMIDADE, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Participaram da sessão, além da Relatora, os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho (Presidente) e José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Sessão Virtual dia dos dias 23 a 30 de setembro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento, com pedido de efeito infringente, aduzindo omissão no que tange à consideração da Súmula nº 111, do STJ, no bojo da decisão recorrida, relativamente ao arbitramento de honorários de advogado.
Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal, concernentes ao cabimento, à legitimidade, ao interesse recursal, à inexistência de fato impeditivo ou extintivo, bem como os requisitos extrínsecos, especificamente a tempestividade, o preparo e a regularidade formal, conheço dos presentes Aclaratórios.
Como dito no relatório, o cerne do presente recurso é a alegação da omissão no que tange à consideração da Súmula nº 111, do STJ, no bojo da decisão recorrida, relativamente ao arbitramento de honorários de advogado.
Razão não assiste ao embargante, posto que as falhas apontadas não ocorreram, haja vista que o referido enunciado súmula do STJ é expressamente considerado no acórdão embargado, como se colhe do seguinte trecho: “Noutro ponto, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão recorrida, assiste razão ao Agravante, haja vista estarem em dissonância com o disposto na sentença ID n° 6012406, que determinou sua incidência “somente sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça”.
Assim, o percentual fixado na decisão recorrida deve incidir somente sobre as parcelas vencidas para adequar-se aos termos que decididos na sentença ID n° 6012406.” Não se sustenta, portanto, a alegação de omissão neste tocante.
O intuito do ora embargante é, pois, o de rediscutir o mérito do julgamento proferido por este Colegiado, cujo voto condutor, acompanhado pela unanimidade dos membros fora absolutamente claro ao enfrentar a matéria, conforme ora anotado.
Com efeito, não há omissão no julgado, meio indispensável para o acolhimento dos Aclaratórios, somente sendo possível a modificação dos termos meritórios do acórdão, por meio de recurso próprio.
Com essas considerações, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É o meu VOTO.
Sessão Virtual dos dias 23 a 30 de setembro de 2021, da Sexta Câmara Cível do Palácio da Justiça Clóvis Bevilácqua, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
27/10/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2021 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/09/2021 17:27
Juntada de petição
-
29/09/2021 17:26
Juntada de petição
-
23/09/2021 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2021 16:26
Juntada de petição
-
11/09/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 21:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/09/2021 00:57
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2021.
-
10/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 17:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/09/2021 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz - 6ª Câmara Cível
-
06/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0803362-26.2020.8.10.0000 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORA: ANA CECÍLIA ARRAIS MAIA FORTALEZA RECORRIDAS: ALAIDE MONROE COSTA E OUTRAS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA (OAB/MA 5.113) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Alaide Monroe Costa e outras protocolizaram as Petições ID 10341636 e 12169925, na qual pleiteiam o encaminhamento dos autos ao relator para que julgue os Embargos de Declaração ID 9290367, que se encontram pendentes de julgamento. Desse modo, determino o retorno dos autos à em.
Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz para as providências cabíveis. Publique-se. São Luís, 30 de agosto de 2020 Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
04/09/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 17:38
Juntada de termo
-
26/08/2021 17:26
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
22/08/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:18
Juntada de cópia de dje
-
10/06/2021 22:47
Juntada de recurso especial (213)
-
14/05/2021 00:40
Decorrido prazo de DARCY ARAUJO DE CARVALHO ARAGAO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ALAIDE MONROE COSTA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:40
Decorrido prazo de EDNALVA GOMES DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ANA ROSA FERREIRA LIMA em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2021 18:19
Juntada de petição
-
22/04/2021 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 16:28
Conhecido o recurso de ALAIDE MONROE COSTA - CPF: *50.***.*67-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/04/2021 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado
-
02/04/2021 12:49
Incluído em pauta para 01/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 6ª Camara Cível.
-
29/03/2021 20:41
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
15/03/2021 19:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 19:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2021 00:22
Decorrido prazo de DARCY ARAUJO DE CARVALHO ARAGAO em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:22
Decorrido prazo de EDNALVA GOMES DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:22
Decorrido prazo de ANA ROSA FERREIRA LIMA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MAGALHAES RODRIGUES em 05/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:08
Juntada de Embargos+de+Declaração.+AI+0803362-26.2020.8.10.0000+-+ALAIDE+MONROE+COSTA.pdf
-
11/02/2021 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/02/2021 13:16
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/02/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 10/02/2021.
-
09/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 14:34
Juntada de malote digital
-
08/02/2021 14:34
Juntada de malote digital
-
08/02/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 18:46
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
28/01/2021 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado
-
22/01/2021 08:24
Juntada de parecer do ministério público
-
22/01/2021 01:24
Juntada de Petição (outras)
-
21/01/2021 13:31
Incluído em pauta para 21/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 6ª Camara Cível.
-
04/12/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2020 21:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/11/2020 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/11/2020 10:43
Juntada de petição
-
18/11/2020 18:31
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
05/11/2020 00:39
Decorrido prazo de DARCY ARAUJO DE CARVALHO ARAGAO em 03/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:39
Decorrido prazo de ALAIDE MONROE COSTA em 03/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:39
Decorrido prazo de ANA ROSA FERREIRA LIMA em 03/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MAGALHAES RODRIGUES em 03/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2020 08:28
Juntada de contrarrazões
-
08/10/2020 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 08/10/2020.
-
08/10/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2020
-
06/10/2020 11:26
Juntada de malote digital
-
06/10/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 23:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/09/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 18:47
Juntada de Petição (outras)
-
30/03/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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