TJMA - 0804669-10.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835814-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: WENDEL WESLY DIAS MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO RICARDO OLIVEIRA CORREA - MA13493 EXECUTADO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540 DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença, nos moldes do art. 520 e ss do CPC, Desta feita, intime(m)-se o(s) executado(s), através do seu advogado habilitado no processo de origem, ao qual este cumprimento de sentença é vinculado (RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - OAB MA8540), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de agosto de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
01/09/2021 06:58
Baixa Definitiva
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01/09/2021 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/09/2021 06:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SANTOS em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 22:08
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES SANTOS - CPF: *17.***.*98-20 (APELANTE) e não-provido
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15/07/2021 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2021 10:20
Juntada de parecer do ministério público
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22/06/2021 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2021 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2021 09:17
Juntada de parecer
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17/05/2021 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 07:55
Recebidos os autos
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09/03/2021 07:55
Conclusos para despacho
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09/03/2021 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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