TJMA - 0824866-85.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:07
Juntada de malote digital
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16/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSILDA MORAES ROCHA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 23:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0813272-72.2023.8.10.0000
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06/10/2023 10:46
Juntada de termo
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19/09/2023 10:23
Juntada de petição (3º interessado)
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14/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
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12/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:24
Juntada de petição (3º interessado)
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19/06/2023 20:09
Juntada de petição
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16/05/2023 06:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:02
Conclusos para decisão
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23/03/2022 16:48
Decorrido prazo de ROSILDA MORAES ROCHA em 21/02/2022 23:59.
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14/03/2022 13:40
Juntada de petição
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11/02/2022 20:54
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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10/02/2022 15:03
Juntada de petição
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02/02/2022 15:47
Juntada de petição
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27/01/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/01/2022 13:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2021 15:05
Juntada de petição
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11/03/2021 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2021 17:39
Juntada de petição
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24/02/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 11:37
Juntada de petição
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04/02/2021 13:24
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0824866-85.2020.8.10.0001 AUTOR: ROSILDA MORAES ROCHA e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Vistos em Correição/2021; Estando em ordem o cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, considerando a justiça gratuita concedida na fase de conhecimento (Id 34651425), intime-se o Executado, Estado do Maranhão, para, querendo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte Exequente para, querendo, responder à impugnação com o prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, ou não havendo impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum devido a título de condenação e identificação de eventual excesso cobrado, que deverá ser certificado expressamente, considerando o título executivo de Id 34652127 (Acórdão em Apelação Cível).
Apresentada a planilha de cálculos, intimem-se as partes com o prazo de 10 (dez) dias para suas manifestações, requerendo o que entenderem de direito, iniciando-se pela parte Exequente.
Após, à conclusão para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de janeiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Pública -
28/01/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 14:43
Conclusos para despacho
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27/08/2020 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2020 16:57
Declarada incompetência
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20/08/2020 12:15
Juntada de petição
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20/08/2020 12:09
Conclusos para despacho
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20/08/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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