TJMA - 0056912-73.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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09/12/2024 19:28
Juntada de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2024 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2024 10:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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11/10/2024 19:35
Juntada de petição
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05/06/2024 09:23
Juntada de petição
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30/11/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/11/2023 23:59.
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10/10/2023 19:39
Juntada de petição
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06/10/2023 03:21
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0056912-73.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: EDILDE ANA FRAZAO REGO, EDIMILDE MARIA FRAZAO REGO PINHEIRO, FRANSSINETE SOUSA, JACIRA NUNES MOREIRA, MARIA DALVA DOS SANTOS, MARIA PAULA REIS SOUSA, MARILENE FRAZAO RIBEIRO, MARY STELLA DINIZ DOS ANJOS, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IANI VIANA DE CARVALHO LEAO - MA6238-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Suspenda-se o processo até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0808218-28.2023.8.10.0000.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
04/10/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 12:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento nº 0808218-28.2023.8.10.0000
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08/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
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05/05/2023 18:03
Juntada de termo
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17/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
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07/04/2023 10:25
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0056912-73.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: EDILDE ANA FRAZAO REGO, EDIMILDE MARIA FRAZAO REGO PINHEIRO, FRANSSINETE SOUSA, JACIRA NUNES MOREIRA, MARIA DALVA DOS SANTOS, MARIA PAULA REIS SOUSA, MARILENE FRAZAO RIBEIRO, MARY STELLA DINIZ DOS ANJOS, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IANI VIANA DE CARVALHO LEAO - MA6238-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença da Ação Coletiva nº. 14.440/2000, promovida por EDILDE ANA FRAZAO REGO e outros (8) em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), no qual foi reconhecido o direito a descompressão da tabela salarial da carreira do magistério estadual, decorrente da ação coletiva nº. 14.440/2000, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública, com posterior instauração do Incidente de Assunção de Competência nº. 18.193/2018, a fim de aferir eventual existência de coisa julgada inconstitucional nas execuções individuais da sentença coletiva acima referida.
Planilha de cálculos de atualização realizada pela Contadoria Judicial. (ID fl. 653/id 70564938) O exequente foi intimado e não se manifestou sobre os cálculos da Contadoria. (fl. 685/ID 70564939) Intimado, o Estado discordou com os cálculos, apontando excesso de execução. (fls. 688-704/id. 70564940) É o breve relatório.
Decido.
Indefiro o pedido do Estado do Maranhão (fls. 688-704/id. 70564940), vez que o momento processual para discussão de eventual excesso seria em sede de impugnação, e conforme verifica-se da certidão de fl. 452, o réu quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo sem a devida manifestação.
Ainda, determino a expedição de precatório no valor de R$ 4.406.304,67 (quatro milhões quatrocentos e seis mil trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), com destaque dos honorários contratuais de R$ 654.401,68 (seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos) em favor do patrono dos exequentes.
Ainda, expeça-se precatório ao patrono do exequente referente aos honorários de execução, no valor de R$ 43.626,78 (quarenta e três mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos) Intime-se.
São Luís/Maranhão, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
10/02/2023 17:56
Juntada de petição
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10/02/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:01
Juntada de petição
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0056912-73.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: EDILDE ANA FRAZAO REGO, EDIMILDE MARIA FRAZAO REGO PINHEIRO, FRANSSINETE SOUSA, JACIRA NUNES MOREIRA, MARIA DALVA DOS SANTOS, MARIA PAULA REIS SOUSA, MARILENE FRAZAO RIBEIRO, MARY STELLA DINIZ DOS ANJOS, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IANI VIANA DE CARVALHO LEAO - MA6238-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Diretor de Secretaria -
19/09/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:34
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:34
Juntada de Certidão
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02/07/2022 21:07
Juntada de volume
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02/07/2022 21:06
Juntada de volume
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02/07/2022 21:05
Juntada de volume
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02/07/2022 21:03
Juntada de volume
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02/05/2022 16:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0056912-73.2014.8.10.0001 (606442014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: EDILDE ANA FRAZÃO REGO e EDIMILDE MARIA FRAZAO REGO PINHEIRO e EDIMILDE MARIA FRAZAO REGO PINHEIRO e FRANSSINETE SOUSA e JACIRA NUNES MOREIRA e JACIRA NUNES MOREIRA e MARIA DALVA DOS SANTOS e MARIA DALVA DOS SANTOS e MARIA PAULA REIS SOUSA e MARILENE FRAZAO RIBEIRO e MARY STELLA DINIZ DOS ANJOS e MARY STELLA DINIZ DOS ANJOS e RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS ADVOGADO: IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO ( OAB 6238-MA ) e IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO ( OAB 6238-MA ) e IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO ( OAB 6238-MA ) e IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO ( OAB 6238-MA ) e IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO ( OAB 6238-MA ) e IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO ( OAB 6238-MA ) e IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO ( OAB 6238-MA ) e IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO ( OAB 6238-MA ) e IANI VIANA DE CARVALHO LEÃO ( OAB 6238-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº. 001/2007-CGJ/MA, Art. 3º, V CERTIFICO que os autos retornaram da Contadoria Judicial, razão pela qual ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 653-683.
No prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, conforme decisão às fls. 650.
São Luís,9 de setembro de 2021.
Francilene Batista Galvão Castro Servidor(a) da 2ª Vara da Fazenda Pública matrícula: 148122 Resp: 148122
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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