TJMA - 0801465-37.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:17
Juntada de apelação
-
02/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:51
Publicado Sentença (expediente) em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 09:40, Vara Única de Tutóia.
-
18/04/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 14:59
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 09:40, Vara Única de Tutóia.
-
23/01/2024 17:04
Juntada de petição
-
29/11/2023 06:03
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 18:59
Juntada de petição
-
16/06/2023 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:39
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:47
Juntada de petição
-
23/03/2022 19:47
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:09
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 03/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:08
Juntada de petição
-
10/04/2021 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801465-37.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ESLANE SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do ato ordinatório Id 43692230, cujo teor é o seguinte: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, intimo a parte autora, através de seu(s)(suas) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar(em) acerca da contestação.
Tutoia/MA, 7 de abril de 2021 Tutóia/MA, 7 de abril de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
07/04/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:18
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
23/03/2021 02:21
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801465-37.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ESLANE SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Observo que a demanda não possui condição de solução pela via da composição, razão pela qual deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte requerida (pessoalmente – por carga, remessa ou meio eletrônico, na pessoa de seu representante judicial) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia, com a advertência, ainda, de que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pela parte demandada como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte requerente (artigo 344, CPC). Terá a parte requerente, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito (artigo 350, CPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, CPC). Decorridos os prazos mencionados, devem os autos ser conclusos para saneamento (artigo 357, CPC) ou julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, CPC. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Cumpra-se. Tutóia/MA, Sábado, 13 de Março de 2021. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 19 de março de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
19/03/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:18
Juntada de petição
-
18/02/2021 10:36
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801465-37.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ESLANE SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES-OAB/TO 4699 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento, para que junte certidão negativa de distribuição de processos pelo (a) autor (a) perante à Justiça Federal do Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região. Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa "concluso para despacho inicial".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção". Cumpra-se. Tutóia/MA, 28 de dezembro de 2020. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular Tutóia/MA, 26 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
26/01/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854212-52.2018.8.10.0001
Aco Maranhao LTDA
A B Praseres Neto - ME
Advogado: Daniela Busa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2018 00:11
Processo nº 0801434-04.2020.8.10.0012
Carlos Cesar de Abreu Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kayo Sergio Souza Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2020 07:00
Processo nº 0848426-95.2016.8.10.0001
Rosangela Gandra Serra Pinto
Estado do Maranhao
Advogado: Anne Karine de Almeida e Silva Souto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2016 21:50
Processo nº 0802622-82.2020.8.10.0060
Luis Pereira Gomes Filho
Serasa S.A.
Advogado: Priscila Cinthia Farias dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2020 19:25
Processo nº 0800718-76.2021.8.10.0000
Municipio de Bacabal
Raimunda da Conceicao Silva
Advogado: Italo Henrique Rodrigues Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 14:14