TJMA - 0806256-74.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2021 19:34
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
06/04/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2021 12:11
Juntada de petição
-
24/03/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:26
Juntada de petição
-
16/03/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 09:13
Transitado em Julgado em 26/02/2021
-
04/03/2021 18:20
Juntada de petição
-
02/03/2021 10:08
Decorrido prazo de DENILSON CUNHA DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:08
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:08
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 26/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 03:58
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0806256-74.2017.8.10.0001 REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO B.
VIDIGAL e outros ESPÓLIO DE:IVALDO SANTOS VIDIGAL ADVOGADO: ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR OAB: MA7907, DENILSON CUNHA DA SILVA OAB: MA16977, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE OAB: MA8491 SENTENÇA: É, em síntese, o relatório.
Decido.
Constato que o Auto de Partilha (ID nº 34721483) se encontra em ordem nos termos da lei, não apresentando qualquer prejuízo as partes.
Constam dos autos as certidões negativas dos tributos estaduais, municipais e federais em nome do espólio, bem como a comprovação do pagamento do ITCMD. É digno de nota que de acordo com o artigo 654, do Código de Processo Civil, "pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha".
Isto posto, com respaldo nos artigos 487, I, e 654 (última parte), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o auto de partilha (ID nº 34721483), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, referente aos bens que compõem o espólio de IVALDO SANTOS VIDIGAL, e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo legal expeçam-se os formais de partilha ou alvarás necessários para transferência dos bens e levantamento dos valores.
Custas na forma da lei.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público Estadual.
Findos os termos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/02/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 09:47
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2020 14:55
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:32
Conclusos para julgamento
-
16/12/2020 04:38
Decorrido prazo de DENILSON CUNHA DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 04:32
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 17:25
Juntada de petição
-
07/12/2020 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
07/12/2020 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
07/12/2020 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
05/12/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
05/12/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:56
Juntada de petição
-
03/08/2020 12:07
Juntada de petição
-
26/07/2020 22:45
Juntada de petição
-
22/07/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 11:08
Juntada de petição
-
16/07/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:02
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/07/2020 21:48
Outras Decisões
-
07/07/2020 02:23
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 06/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 13:38
Juntada de petição
-
19/06/2020 10:31
Juntada de petição
-
02/06/2020 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:06
Juntada de petição
-
20/03/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 11:19
Juntada de petição
-
27/02/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 09:01
Juntada de petição
-
11/02/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 11:45
Juntada de petição
-
14/01/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 15:33
Juntada de petição
-
07/01/2020 10:00
Juntada de petição
-
19/12/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 10:15
Juntada de petição
-
20/11/2019 09:44
Juntada de petição
-
01/11/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 11:33
Juntada de petição
-
31/10/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 12:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 10:05
Juntada de petição
-
25/10/2019 00:42
Decorrido prazo de PAULO DANIEL ALMEIDA VIDIGAL em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 16:27
Juntada de diligência
-
11/10/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:52
Juntada de petição
-
01/10/2019 12:19
Juntada de petição
-
03/07/2019 09:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/07/2019 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 09:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/06/2019 17:15
Outras Decisões
-
19/06/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 15:27
Outras Decisões
-
07/06/2019 11:55
Juntada de petição
-
21/04/2019 00:16
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 10/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 20/03/2019.
-
20/03/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 09:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/03/2019 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 10:00
Juntada de petição
-
05/02/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 15:14
Juntada de petição
-
06/12/2018 10:44
Juntada de petição
-
04/12/2018 10:58
Juntada de petição
-
08/11/2018 15:33
Outras Decisões
-
06/11/2018 17:31
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 05/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 11:55
Juntada de petição
-
01/10/2018 10:11
Juntada de petição
-
30/09/2018 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 28/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2018 08:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 11:57
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 04/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 11:57
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 04/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:36
Juntada de Alvará
-
20/09/2018 11:44
Outras Decisões
-
19/09/2018 17:11
Juntada de petição
-
05/09/2018 10:30
Juntada de petição
-
03/09/2018 13:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 10:12
Juntada de petição
-
30/08/2018 00:11
Publicado Intimação em 30/08/2018.
-
30/08/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 00:10
Publicado Intimação em 30/08/2018.
-
30/08/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/08/2018 10:21
Juntada de petição
-
08/08/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 14:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 17:53
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/07/2018 15:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
17/07/2018 14:37
Audiência conciliação designada para 17/07/2018 15:00.
-
11/06/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 12:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 11:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 09:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 16:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 16:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 15:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/06/2017 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2017 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2017 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2017 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2017 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2017 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2017 10:27
Juntada de Mandado
-
27/06/2017 10:24
Juntada de Mandado
-
27/06/2017 10:18
Juntada de Mandado
-
27/06/2017 10:08
Juntada de Mandado
-
27/06/2017 09:33
Juntada de Mandado
-
27/06/2017 09:10
Juntada de Mandado
-
15/05/2017 10:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 09:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 09:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 13:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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