TJMA - 0805865-94.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 11:46
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 10:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 08/11/2021 23:59.
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05/10/2021 08:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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19/09/2021 06:23
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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19/09/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805865-94.2020.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): MARIA DE JESUS DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR MADEIRA Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
MARIA DE JESUS DA SILVA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos e decorrido o prazo para pagamento, houve o pagamento do respectivo crédito.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
09/09/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 10:25
Juntada de termo
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09/07/2021 11:06
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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09/07/2021 09:53
Juntada de Alvará
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06/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 15:34
Juntada de petição
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25/06/2021 21:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
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25/06/2021 10:05
Juntada de protocolo
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25/06/2021 10:00
Juntada de Certidão
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24/06/2021 09:29
Juntada de Certidão
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21/06/2021 15:06
Juntada de petição
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14/05/2021 16:27
Juntada de petição
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13/04/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 22:31
Juntada de requisição de pequeno valor
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12/04/2021 22:30
Juntada de requisição de pequeno valor
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12/04/2021 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:12
Conclusos para decisão
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28/10/2020 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/10/2020 12:55
Conta Atualizada
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26/10/2020 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2020 09:10
Juntada de Certidão
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24/10/2020 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/10/2020 23:59:59.
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28/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 15:20
Conclusos para despacho
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07/05/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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