TJMA - 0002282-51.2012.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sebastiao Joaquim Lima Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:46
Baixa Definitiva
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16/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/08/2023 13:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/08/2023 00:09
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COELHO MEDEIROS em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:45
Juntada de parecer do ministério público
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02/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:56
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COELHO MEDEIROS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2023 11:36
Juntada de parecer do ministério público
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07/07/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 06/07/2023.
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/07/2023 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2023 11:31
Juntada de documento
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04/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/07/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 08:55
Determinada a distribuição do feito
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13/09/2022 07:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/09/2022 14:30
Juntada de parecer
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09/09/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 11:13
Recebidos os autos
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09/09/2022 11:13
Juntada de despacho
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13/01/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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12/01/2022 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Recursos | Apelação Criminal Número Processo: 0002282-51.2012.8.10.0029 Número Protocolo: 001327-2019 Apelante(s): Paulo Victor Coelho Medeiros Advogado(a): Naldson Luiz Pereira Carvalho (OAB MA 3123) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor(a): Vicente Gildásio Leite Júnior Comarca: Caxias Vara: Segunda Vara Criminal Enquadramento: artigo 157, §2ª, incisos I, II c/c art. 71 do Estatuto Penal Relator: Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Revisor: Des.
José de Ribamar Froz Sobrinho D e s p a c h o Em atendimento ao pedido de diligência da douta Procuradoria (Id 12086349 - Pág. 1-2), determinei (Id. 12086349 - Págs. 11-12) fossem os autos remetidos ao juízo de origem para que o apelante, no prazo de 10 (dez) dias, restasse intimado pessoalmente para se manifestar e suprir a irregularidade da procuração por ele outorgada aos advogados quanto à ausência de data no instrumento, restando ciente da inércia de seus advogados constituídos para regularizar a mencionada procuração, bem como informar se desejava constituir novo causídico. A diligência não foi cumprida porque o réu não foi encontrado para intimação pessoal (Id 12086353 - Pág. 2; certidão), razão porque o parquet oficiante em segundo grau requereu: “Considerando-se tal circunstância, bem como a importância de se garantir a devida regularidade do processo, assegurando-se ao réu o pleno e efetivo exercício da ampla defesa, requer-se a renovação da diligência, desta feita, no sentido de que o apelante seja intimado, na forma editalícia, quanto ao teor do despacho alhures citado.” (Id 12853026 - Pág. 2). Desse modo, em atendimento ao pleito ministerial, determino a repetição da diligência (Id. 12086349 - Págs. 11-12) a fim de que o apelante seja intimado via edital, conforme requerido (Id 12853026 - Pág. 2), após tudo certificado, siga o feito à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA). Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 10 de janeiro de 2022 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
11/01/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:16
Juntada de parecer do ministério público
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01/10/2021 13:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/10/2021 13:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 12:53
Juntada de documento
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01/10/2021 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/09/2021 01:10
Decorrido prazo de SILVIO DANIEL CORREIA ALVES em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:10
Decorrido prazo de VALQUIRIA PEREIRA LIMA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:10
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COELHO MEDEIROS em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:10
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MEDEIROS COELHO em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 24/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 00:00
Intimação
Terceira Câmara Criminal Processo Criminal | Recursos | Apelação Criminal Número Processo: 0002282-51.2012.8.10.0029 Número Protocolo: 001327-2019 Apelante(s): Paulo Victor Coelho Medeiros Advogado(a): Naldson Luiz Pereira Carvalho (OAB MA 3123) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor(a): Vicente Gildásio Leite Júnior Comarca: Caxias Vara: Segunda Vara Criminal Enquadramento: artigo 157, §2ª, incisos I, II c/c art. 71 do Estatuto Penal Relator: Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Revisor: Des.
José de Ribamar Froz Sobrinho D e s p a c h o Em caráter primeiro, corrija-se a autuação, pois a correta qualificação das partes é de capital importância para a prática dos atos processuais.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. Depois de tudo certificado, siga o feito à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação acerca do cumprimento da diligência requisitada (Id 12086349 - Pág. 11) e/ou emissão de parecer.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA). Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 09 de setembro de 2020 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
10/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/08/2021 14:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 14:39
Juntada de documento
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27/08/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:22
Recebidos os autos
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23/08/2021 11:22
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
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