TJMA - 0813232-58.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 09:55
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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21/02/2022 03:23
Decorrido prazo de HEDASMILLY DA CRUZ MELO em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 19:02
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2022.
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07/02/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:40
Decorrido prazo de HEDASMILLY DA CRUZ MELO em 05/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:50
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0813232-58.2021.8.10.0001 REQUERENTE: KATIA FILISMINA OLIVEIRA DE SOUZA e outros (9) ADVOGADO: HEDASMILLY DA CRUZ MELO OAB: MA20055 SENTENÇA:(...)Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido e expeço alvará autorizando KATIA FILISMINA OLIVEIRA DE SOUZA, professora, divorciada, portadora do RG de nº000047721895-4 - SSP/MA, inscrito(a) no CPF n. 763020323-34; MARCONDES DE ARAUJO OLIVEIRA, sonoplasta, solteiro, inscrita no RG 000107402599-4 SSP/MA e CPF sob o Nº127668363-49, MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA COELHO, farmacêutica, viúva, de RG de nº062185522017-1 e CPF de nº089277313- 87, ambos residentes e domiciliados na rua Av.
João B.
Carvalho, 50, Quadra 22, Cohab Anil I, CEP de nº65010-000, São Luís/MA; CINALDO DE ARAUJO OLIVEIRA, jornalista, inscrito no RG 302.889 SSP/MA e CPF sob o Nº*04.***.*01-15, residente e domiciliado na Rua VP 20 24, Cohab Anil I, CEP de nº65010-000, São Luís-MA; WASHINGTON DE ARAUJO OLIVEIRA, médico, casado, de RG de nº 20012394-7 e CPF de nº*94.***.*70-53, residente e domiciliado na Av. dos Holandeses, nº1103, AP 502, Ponta Farol, CEP de nº65077-635, São Luís-MA; TANIA PAVÃO OLIVEIRA ROCHA, brasileira, enfermeira, casada, com CPF de nº 817429243-87 e RG de nº 000046412695-9, residente e domiciliado na Rua Pimenta, 4, Cond Costa so Sauipe, Alto do Calhau, São Luís-MA, CEP de nº65071-760, JOÃO ALBERTO DE ARAUJO OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, empresário, casado, com CPF de nº*43.***.*15-34 e RG de nº000046163295-0, residente e domiciliado Avenida dos Franceses, s/n, Anil, Ap 1407, Barreto, São Luís- MA, CEP de nº65037-417 e ROMULO PAVÃO OLIVEIRA, brasileiro, casado, médico, com CPF de nº 013234623-09 e RG de nº 016172762001- 8, residente e domiciliado na Rua Parnaíba, 108, Torre II, COND VIVENDAS PONTA DO FAROL, São Luís- MA, CEP de nº65075-839; MARCELO ANDRÉ GUSMÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, bacharel em direito, com CPF de nº *60.***.*75-49 e RG de nº000006749093-0, residente e domiciliado na Avenida da Comunicação , nº07, bairro Cohafuma, São Luís-MA, CEP de nº65075-839, a levantar(em), EM PARTES IGUAIS, junto ao(à) BANCO DO BRASIL agência 3650-1, conta-corrente n.15.031-2 no valor de R$ 5.192,48; agência 3650-1, conta-salário n. 4.500.015.031-2 no valor de R$ 6.002,03; agência 3650-1, conta-poupança 510.015.031-5 no valor de R$ 0,32.
Valores, estes, não recebidos em vida pela titular a Sr(a).
YARA RODRIGUES DE ARAÚJO OLIVEIRA (CPF n. 4761066223-72), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, no horário de 08h às 12h, mediante prévio agendamento pelo email [email protected].
São Luís/MA, 07 de Julho de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
10/09/2021 09:42
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 18:43
Juntada de petição
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07/07/2021 21:59
Julgado procedente o pedido
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06/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:43
Conclusos para despacho
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02/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
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01/07/2021 07:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 08:36
Juntada de Certidão
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07/06/2021 18:44
Juntada de petição
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07/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 08:42
Conclusos para despacho
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12/04/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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