TJMA - 0800559-82.2018.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 08:57
Juntada de Certidão
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22/02/2021 09:28
Juntada de Alvará
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20/02/2021 02:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2021 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800559-82.2018.8.10.0148 | PJE Promovente: RUBENS DANIEL NUNES SANTANA Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO -OAB/ MA:6100 DESPACHO Recebido nesta data.
Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias manifestar acerca das petições e documentos juntados pela parte promovida, sob pena de extinção do processo, nos termos do Art. 924 do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Codó(MA), data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
16/02/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 11:34
Juntada de Certidão
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15/02/2021 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
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11/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
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11/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 18:17
Juntada de petição
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08/02/2021 10:20
Juntada de petição
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08/02/2021 09:52
Juntada de petição
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05/02/2021 04:09
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2021.
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05/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800559-82.2018.8.10.0148 | PJE Promovente: RUBENS DANIEL NUNES SANTANA Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: TIAGO JOSE FEITOSA DE SA - OAB/MA: 8654-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão retro, determino a intimação da parte requerida para: a) Cumprir a obrigação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa por desobediência no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) Efetuar o pagamento voluntário da multa, no prazo de 15 (quinze) dias, já estipulada no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista o reiterado e inescusável descumprimento da obrigação estipulada em sentença já transitada em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Codó(MA), data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
01/02/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 11:18
Conclusos para despacho
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20/11/2020 11:18
Processo Desarquivado
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20/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
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24/05/2020 03:39
Decorrido prazo de RUBENS DANIEL NUNES SANTANA em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:36
Decorrido prazo de RUBENS DANIEL NUNES SANTANA em 18/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2020 11:42
Juntada de diligência
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22/02/2020 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 21/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 09:45
Arquivado Definitivamente
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04/02/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 09:43
Juntada de Certidão
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04/02/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 18:01
Conclusos para despacho
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14/01/2020 18:01
Juntada de Certidão
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05/04/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 00:19
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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03/04/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2019 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 08:00
Processo Desarquivado
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28/03/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 12:35
Conclusos para despacho
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27/03/2019 12:34
Juntada de Certidão
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08/01/2019 13:12
Arquivado Definitivamente
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24/09/2018 08:55
Juntada de petição
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20/09/2018 15:49
Decorrido prazo de RUBENS DANIEL NUNES SANTANA em 20/08/2018 23:59:59.
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20/09/2018 09:35
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 23/08/2018 23:59:59.
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19/09/2018 12:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 13/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 09:01
Juntada de Certidão
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18/09/2018 16:16
Decorrido prazo de RUBENS DANIEL NUNES SANTANA em 17/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 13:47
Juntada de Alvará
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17/09/2018 08:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/09/2018 08:30
Juntada de Certidão
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11/09/2018 15:05
Juntada de petição
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11/09/2018 11:01
Juntada de diligência
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11/09/2018 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2018 08:17
Expedição de Mandado
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23/08/2018 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/08/2018 23:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2018 09:46
Conclusos para julgamento
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17/08/2018 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/08/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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15/08/2018 13:04
Juntada de contestação
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14/08/2018 08:53
Juntada de diligência
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14/08/2018 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2018 15:20
Juntada de diligência
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08/08/2018 15:11
Juntada de diligência
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08/08/2018 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2018 13:05
Juntada de petição
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01/08/2018 17:31
Expedição de Mandado
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01/08/2018 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/08/2018 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/08/2018 10:00.
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27/07/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 09:43
Expedição de Mandado
-
26/07/2018 09:43
Expedição de Mandado
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25/07/2018 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2018 08:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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