TJMA - 0839577-03.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:44
Juntada de petição
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24/10/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/08/2023 14:45
Juntada de petição
-
28/08/2023 12:13
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839577-03.2017.8.10.0001 AUTOR: EDNARDO SOUSA CANTANHEDE e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EDNARDO SOUSA CANTANHEDE E OUTRO contra o ESTADO DO MARANHÃO, visando ao recebimento de créditos que lhes são devidos em razão da Ação Coletiva nº 0025326-86.2012.8.10.0001.
Julgado extinto o processo o processo sem analisar o mérito em relação ao pedido de MARCOS CESAR CÂMARA SOARES, TENÓRIO BEZERRA DA SILVA e WEYBER CHRISTYAN JANUÁRIO LIMA (Id 8460263).
Impugnação à execução (Id 8681248).
Embargos de declaração não acolhidos (Id 14401906).
Determinando o desmembramento dos autos no Id 20897619.
Manifestação à impugnação (Id 21050627).
Cálculos da parte exequente (Id 27086766).
Impugnação ao cumprimento de sentença (Id 30454866).
Manifestação à impugnação (Id 30625896).
Cálculos da Contadoria Judicial (Id 45282244).
Manifestação das partes (Id’s 46560480 e 47364228).
Julgado procedente o pedido de cumprimento de sentença (Id 47523924).
Interposto agravo de instrumento (Id 52314231), o qual foi provido para reconhecer a ilegitimidade ativa da parte exequente (Id 76440589).
Certidão de Trânsito em Julgado (Id 90315464).
Devidamente intimados, o Estado do Maranhão requereu a extinção do feito (Id 91566060). É o relatório.
Decido.
Concedo a assistência judiciária gratuita.
Depreende-se dos autos, notadamente do Acórdão de Id 76440589, que no referido decisum, foi reconhecida a ilegitimidade da parte recorrida, no caso, dos exequentes, para promoverem o cumprimento de sentença.
Isto posto, julgo extinta a execução por ilegitimidade da parte exequente, com fulcro no artigo 535, II, c/c 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Oficie-se a SEGEP e ao IPREV para que tomem as providências cabíveis Condeno os exequentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade de tais pagamentos, entretanto, por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita, ressalvando-se o disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 06 de junho de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
02/08/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 10:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/07/2023 15:02
Juntada de Ofício
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06/06/2023 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:32
Juntada de petição
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04/05/2023 10:09
Juntada de petição
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28/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839577-03.2017.8.10.0001 AUTOR: EDNARDO SOUSA CANTANHEDE e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Intimes-se as partes, por seus Procuradores, para terem ciência da certidão do ID 90315464, e requerer o que entender de direito.
São Luís, 20 de abril de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
25/04/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 16:38
Juntada de termo
-
20/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 20:33
Juntada de petição
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05/11/2022 09:48
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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27/10/2022 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/10/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839577-03.2017.8.10.0001 AUTOR: EDNARDO SOUSA CANTANHEDE e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Aguarde-se em Secretaria o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
21/10/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 17:50
Juntada de petição
-
21/09/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:17
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:17
Juntada de termo
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12/07/2022 12:24
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839577-03.2017.8.10.0001 AUTOR: EDNARDO SOUSA CANTANHEDE e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Considerando que em consulta ao AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815624-71.2021.8.10.0000 ainda não consta acórdão/trânsito, AGUARDE-SE conforme determinado no despacho judicial 52331250.
São Luís, 24 de junho de 2022.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
07/07/2022 04:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 04:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
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22/03/2022 20:25
Juntada de petição
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16/02/2022 02:49
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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14/02/2022 12:47
Juntada de petição
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03/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839577-03.2017.8.10.0001 AUTOR: EDNARDO SOUSA CANTANHEDE e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Considerando que em consulta ao AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815624-71.2021.8.10.0000 ainda não consta acórdão/trânsito, AGUARDE-SE conforme determinado no despacho judicial ID 52331250.
São Luís, 1 de fevereiro de 2022.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
02/02/2022 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 06:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:41
Juntada de petição
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22/09/2021 22:54
Juntada de petição
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21/09/2021 20:33
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0839577-03.2017.8.10.0001 AUTOR: EDNARDO SOUSA CANTANHEDE e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos.
Aguardem-se os autos em secretaria até a decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo executado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de setembro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
10/09/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:18
Juntada de petição
-
19/08/2021 15:22
Juntada de petição
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29/07/2021 10:41
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
25/07/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2021 10:47
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 21:56
Juntada de petição
-
28/05/2021 21:30
Juntada de petição
-
14/05/2021 00:30
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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07/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 17:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 12:32
Juntada de petição
-
28/04/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 11:09
Juntada de petição
-
04/02/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 11:04
Juntada de petição
-
07/01/2020 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 10:27
Juntada de petição
-
01/07/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 09:49
Juntada de Certidão
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25/06/2019 17:10
Outras Decisões
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11/06/2019 10:04
Conclusos para despacho
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08/06/2019 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/06/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 06:35
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
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24/04/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 09:14
Juntada de Certidão
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19/03/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 15:48
Juntada de apelação
-
21/02/2019 11:11
Decorrido prazo de EDNARDO SOUSA CANTANHEDE em 20/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 07:29
Publicado Intimação em 01/02/2019.
-
01/02/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2018 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2018 14:49
Juntada de termo
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24/07/2018 10:30
Conclusos para decisão
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24/07/2018 09:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2018 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/03/2018 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/02/2018 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 14:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 14:45
Juntada de Certidão
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23/01/2018 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/01/2018 23:59:59.
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04/01/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 00:30
Decorrido prazo de Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento em 29/11/2017 23:59:59.
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22/11/2017 00:23
Decorrido prazo de WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO em 21/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 06:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2017 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2017 00:06
Publicado Sentença (expediente) em 26/10/2017.
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26/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2017 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 11:59
Expedição de Mandado
-
23/10/2017 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/10/2017 08:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/10/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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