TJMA - 0802890-22.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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19/10/2023 11:36
Realizado cálculo de custas
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09/10/2023 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:40
Juntada de petição
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12/09/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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12/09/2023 09:01
Realizado cálculo de custas
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17/08/2023 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2023 17:22
Juntada de termo
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17/08/2023 17:22
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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18/04/2023 20:03
Decorrido prazo de IRANY MORAIS TORRES VALADARES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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13/03/2023 14:14
Juntada de petição
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05/02/2023 14:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802890-22.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRANY MORAIS TORRES VALADARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº 0802890-22.2021.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por IRANY MORAIS TORRES VALADARES, em desfavor do BANCO BRADESCO SA, pelas alegações descritas no ID 65988639.
Petição do executado (ID 69324202) informando o pagamento.
Petição da parte exequente concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvarás (ID 69381699).
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (…) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado no ID 69324207.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando o contido no ID 70497318, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte Executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
17/01/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2022 11:33
Juntada de termo
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22/07/2022 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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16/06/2022 10:42
Juntada de petição
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15/06/2022 13:09
Juntada de petição
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08/06/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 14:07
Desentranhado o documento
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31/05/2022 14:07
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:20
Juntada de termo
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03/05/2022 11:36
Juntada de petição
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29/04/2022 08:33
Recebidos os autos
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29/04/2022 08:33
Juntada de decisão
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19/01/2022 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/01/2022 11:07
Juntada de Ofício
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14/01/2022 23:45
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2022 22:44
Juntada de Certidão
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22/12/2021 11:26
Juntada de contrarrazões
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20/12/2021 21:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2021 23:59.
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24/11/2021 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 23:57
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:41
Juntada de apelação cível
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10/11/2021 23:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2021 23:59.
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18/10/2021 06:39
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 12:00
Juntada de termo
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07/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
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06/10/2021 17:33
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2021 12:09
Decorrido prazo de IRANY MORAIS TORRES VALADARES em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 19:46
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:46
Juntada de contestação
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05/07/2021 17:18
Juntada de petição
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05/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
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19/06/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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