TJMA - 0027468-58.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:39
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
29/08/2023 17:48
Juntada de petição
-
16/08/2023 03:57
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:09
Decorrido prazo de RANIERE DE SOUSA BARROS em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:58
Juntada de petição
-
24/07/2023 02:08
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
24/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:44
Homologada a Transação
-
30/06/2023 10:45
Juntada de petição
-
07/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:09
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:00
Juntada de petição
-
09/01/2023 18:33
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:20
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:15
Juntada de petição
-
01/11/2022 19:19
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
01/11/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 22:07
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 18:36
Juntada de petição
-
30/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:24
Decorrido prazo de RUBEM DE JESUS BANDEIRA DE MELO JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:49
Juntada de diligência
-
25/05/2022 19:00
Juntada de petição
-
04/05/2022 03:55
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 10:21
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2021 18:01
Conclusos para julgamento
-
11/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 12:12
Decorrido prazo de RANIERE DE SOUSA BARROS em 02/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 12:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:18
Juntada de petição
-
21/08/2021 03:06
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0027468-58.2015.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A REU: RUBEM DE JESUS BANDEIRA DE MELO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: RANIERE DE SOUSA BARROS - CE15565 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou para requererem o julgamento antecipado da lide.
Sábado, 14 de Agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
17/08/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 21:31
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:29
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 21:20
Juntada de petição
-
30/06/2021 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
28/06/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 07:11
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 07:11
Decorrido prazo de RANIERE DE SOUSA BARROS em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 21:28
Juntada de petição
-
05/02/2021 03:59
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0027468-58.2015.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: RUBEM DE JESUS BANDEIRA DE MELO JUNIOR Advogado do(a) REU: RANIERE DE SOUSA BARROS - CE15565 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021 PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
01/02/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
01/02/2021 09:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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