TJMA - 0842205-96.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOTA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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28/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 06:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:02
Juntada de malote digital
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26/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:41
Juntada de petição
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOTA RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:14
Juntada de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2025 17:33
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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22/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:47
Juntada de petição
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30/09/2024 20:55
Juntada de petição
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24/09/2024 04:53
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 12:49
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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05/07/2024 09:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/10/2023 14:44
Juntada de termo
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18/09/2023 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2023 09:45
Outras Decisões
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21/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:51
Juntada de termo
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16/07/2023 07:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOTA RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
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06/06/2023 13:51
Juntada de termo
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14/04/2023 13:22
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2023 23:50
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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02/04/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 04:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 04:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2023 23:59.
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10/03/2023 09:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOTA RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
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15/01/2023 16:45
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 19:33
Juntada de petição
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01/11/2022 08:30
Juntada de termo
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21/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:09
Juntada de Certidão
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18/10/2022 19:31
Juntada de petição
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01/10/2022 00:45
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2022 20:39
Conclusos para decisão
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21/03/2022 19:41
Juntada de contrarrazões
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11/03/2022 05:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 16:07
Decorrido prazo de LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:00
Conclusos para decisão
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29/09/2021 08:00
Juntada de Certidão
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22/09/2021 01:45
Juntada de petição
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21/09/2021 03:02
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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20/09/2021 19:48
Juntada de embargos de declaração
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10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842205-96.2016.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDA MOTA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D E C I S Ã O Em análise ao pedido da parte exequente de prosseguimento do feito quanto ao período dito incontroverso (ID 31005896), entendo que este não merece acolhimento.
Como é cediço, as decisões proferidas em sede de Incidente de Assunção de Competência – IAC – possuem caráter vinculante, exceto se houver revisão de tese, consoante dispõe o art. 947, § 3º, do CPC.
Além disso, possuem aplicação imediata, sendo desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ressalte-se que, nos termos do art. 988, inc.
IV, do mesmo diploma legal, cabe, inclusive, reclamação para garantir a observância do acórdão proferido em IAC.
Na hipótese dos autos, considerando a interposição de Recurso Especial, bem como a possibilidade de alteração dos parâmetros do título exequendo, este juízo optou por suspender o feito tão somente por medida de cautela, o que, todavia, não autoriza uma execução provisória com base em um período tido por “incontroverso”, sob pena de afronta à autoridade da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que inexiste decisão de sobrestamento do IAC nº 18193/2018.
Portanto, não se vislumbra a possibilidade de execução provisória na forma pleiteada pelos exequentes, ante a necessidade do aguardo da definição dos parâmetros do título judicial, cuja verificação independe da existência de impugnação pela parte executada, por se tratar de matéria de ordem pública.
Desse modo, ante a ausência de amparo legal do pedido, mantenho a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Especial nº 1929758.
Publique-se.
Intimem-se, servindo cópia desta decisão como mandado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 8 de julho de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 18462021 -
09/09/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 23:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/04/2021 16:03
Juntada de petição
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07/08/2020 09:36
Conclusos para despacho
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07/06/2020 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOTA RODRIGUES em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOTA RODRIGUES em 01/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 21:21
Juntada de petição
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24/04/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2017 08:44
Conclusos para decisão
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21/10/2017 01:17
Decorrido prazo de LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO em 20/10/2017 23:59:59.
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05/10/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2017 00:06
Publicado Intimação em 27/09/2017.
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27/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2017 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2017 09:23
Juntada de Certidão
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29/08/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2017 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/06/2017 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2016 12:57
Conclusos para despacho
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18/07/2016 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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