TJMA - 0800697-71.2020.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 14:42
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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19/11/2021 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2021 10:45 Vara Única de Santa Rita.
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19/11/2021 11:39
Extinto o processo por desistência
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19/11/2021 09:15
Juntada de petição
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18/11/2021 17:31
Juntada de contestação
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21/09/2021 21:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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17/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0800697-71.2020.8.10.0118 Autor: MANOEL DUTRA MENDONCA Endereço: MANOEL DUTRA MENDONCA FA Carema, s/n, Carema, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1355, 3 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-919 Telefone(s): (11)3299-2134 - (11)3299-2135 DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 DE NOVEMBRO DE 2021, às 10h45min, a ser realizada na sede deste Juízo (FÓRUM CASA DA JUSTIÇA, Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Santa Rita/MA - CEP: 65.145-000).
Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal ou opção pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência, motivada pela pandemia da COVID_19.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (login: nome do usuário / senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Santa Rita, datado e assinado eletronicamente.
Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: O presente mandado objetiva a citação do reclamado acima identificado de todo o conteúdo da reclamação (cópia anexa) contra a sua pessoa apresentada neste Juizado; A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; .
Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
10/09/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2021 10:45 Vara Única de Santa Rita.
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26/08/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 20:42
Conclusos para despacho
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10/05/2021 20:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:34
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:34
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:34
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:23
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:23
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:23
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 26/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 03:46
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 22:33
Juntada de Carta ou Mandado
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15/12/2020 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 22:24
Juntada de Carta ou Mandado
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14/12/2020 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2020 14:53
Conclusos para decisão
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10/12/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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