TJMA - 0840039-57.2017.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:00
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
21/09/2021 22:54
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
21/09/2021 22:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
21/09/2021 22:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
21/09/2021 22:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0840039-57.2017.8.10.0001 REQUERENTE: MARINALVA ALVES MARTINS, CLEODICE ALVES MARTINS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO - MA3983, FRANCK FONSECA DE MATTOS - MA7810, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - MA3984, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610 SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos.
Trata-se de ação ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) proposta por REQUERENTE: MARINALVA ALVES MARTINS, CLEODICE ALVES MARTINS.
A parte requerente foi intimada para se manifestar no prazo legal, sob pena de extinção, e quedou-se inerte.
Resta, portanto, configurada a falta de interesse processual da parte autora.
O Código Processual Civil estabelece, em seu art. 485, VI, que a falta de interesse processual é uma das causas da extinção do processo.
Ante o exposto, embasado no artigo 485, VI, do CPC, julgo o presente processo por sentença, declarando EXTINTO sem resolução de mérito.
Custas e honorários fixados em 10% do valor da causa a serem arcados pela parte autora, fincando suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que por ora defiro.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cantanhede/MA, data da assinatura digital.
PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
10/09/2021 11:23
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:48
Juntada de termo
-
08/09/2021 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/09/2021 08:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 18:59
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:58
Decorrido prazo de FRANCK FONSECA DE MATTOS em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:58
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:58
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:58
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 16:46
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 22:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 21:17
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 14:08
Juntada de diligência
-
28/02/2020 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2018 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/07/2018 18:29
Outras Decisões
-
09/07/2018 11:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 03/04/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/02/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 08:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/10/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 08:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813448-96.2021.8.10.0040
Antonio Ricardo Coelho de Sousa
Vanusa
Advogado: Fabricio Alves de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2021 13:28
Processo nº 0807013-42.2021.8.10.0029
Cicero da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 09:08
Processo nº 0807013-42.2021.8.10.0029
Cicero da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2021 23:36
Processo nº 0031684-33.2013.8.10.0001
Jose Mariano Almeida Neto
Estado do Maranhao
Advogado: Willians Dourado Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2013 17:14
Processo nº 0008740-18.2005.8.10.0001
Auvepar Automoveis e Pecas Gaspar LTDA
Sul America Seguros S/A
Advogado: Karla Capela Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2005 00:00