TJMA - 0000262-94.2001.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:18
Juntada de petição
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24/05/2024 16:56
Arquivado Provisoriamente
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24/05/2024 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:47
Juntada de petição
-
28/11/2023 07:51
Decorrido prazo de GERSON ABREU DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 11:19
Juntada de diligência
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12/09/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 09:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/05/2023 14:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/02/2023 23:53
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
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24/02/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 18:57
Conclusos para despacho
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24/09/2021 18:42
Juntada de petição
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22/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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22/09/2021 07:57
Decorrido prazo de GERSON ABREU DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 21:54
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0000262-94.2001.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Requerido: GERSON ABREU DE SOUZA Advogado do Requerido: ALTAIR JOSE DAMASCENO - MA3416A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021. LILIANE MARIA SILVA PEREIRA Assinado Digitalmente -
10/09/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
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16/04/2021 17:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/04/2021 17:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2001
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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