TJMA - 0000855-81.2018.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 07:31
Baixa Definitiva
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05/10/2021 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/10/2021 07:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:33
Decorrido prazo de JOSEFA BATISTA DE AZEVEDO em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
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11/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000855-81.2018.8.10.0102 – Montes Altos Apelante: JOSEFA BATISTA DE AZEVÊDO Advogado: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - OAB/MA 12234-A Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CÍVEL.
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRI.
MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÁRIOS.
APELO PROVIDO. I – Após analisar o conjunto probatório constante dos autos, atentando para as circunstâncias específicas do evento, para a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, é de se concluir que a indenização deva ser no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao passo que se mostra justa e dentro dos parâmetros utilizados por esta Quinta Câmara Cível em casos análogos.
II – Já quanto à aplicação dos juros moratórios, também se entende que esses devem ser aplicados com atualização a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.
Apelo provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauáia.
Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 30 de agosto de 2021 e término em 06 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
09/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido
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09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2021 13:32
Juntada de petição
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12/08/2021 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/08/2021 21:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2021 14:15
Juntada de parecer
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03/08/2021 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 15:33
Recebidos os autos
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27/07/2021 15:33
Conclusos para despacho
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27/07/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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