TJMA - 0028565-30.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:56
Juntada de petição
-
07/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:02
Decorrido prazo de ROBERTH SEGUINS FEITOSA em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:01
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 16:04
Outras Decisões
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03/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:27
Juntada de petição
-
01/09/2022 04:59
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:42
Juntada de volume
-
10/08/2022 09:48
Juntada de volume
-
20/07/2022 11:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0028565-30.2014.8.10.0001 (309422014) CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR ( OAB 9976A-MA ) e MARIA LUCILIA GOMES ( OAB 5643A-MA ) REU: MULT CAMARAS E PNEUS LTDA - ME ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI ( OAB 14051-MA ) e REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS ( OAB 13642-MA ) e ROBERTH SEGUINS FEITOSA ( OAB 5284-MA ) DESPACHO
Vistos. Intime-se o Autor, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do seu prosseguimento, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento. São Luís (MA), 02 de agosto de 2021.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 179051
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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