TJMA - 0800708-36.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 08:24
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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26/03/2021 16:29
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 13:49
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800708-36.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202, ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - MA16828 DEMANDADO(S): BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 SENTENÇA As partes MARIA DAS GRAÇAS ALVES DOS SANTOS e BANCO CETELEM S/A firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas na petição de ID. 38252966.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
CUMPRA-SE. Pastos Bons (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
04/03/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 12:09
Homologada a Transação
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04/03/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2021 01:17
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 19/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:44
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 09:27
Juntada de Certidão
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800708-36.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202, ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - MA16828 RÉ (U): BANCO CETELEM Advogado (a) do (a) Ré (u): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 022/2018 da CGJ/MA) INTIMO O (A) REQUERIDO (A), por meio de advogado (a) constituído (a), para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Pastos Bons/MA, 01/02/2021.
LELLYA ALVES BARBOSA Servidor(a) Judicial Matrícula 152751 -
01/02/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 09:17
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
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20/11/2020 14:04
Juntada de petição
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18/11/2020 05:50
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:41
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 15:30
Juntada de recurso inominado
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22/10/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2020 10:14
Conclusos para julgamento
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25/09/2020 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/09/2020 08:20 Vara Única de Pastos Bons .
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25/09/2020 07:49
Juntada de petição
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24/09/2020 14:00
Juntada de petição
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24/09/2020 10:40
Juntada de contestação
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06/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
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06/08/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/09/2020 08:20 Vara Única de Pastos Bons.
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06/08/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 11:00
Conclusos para decisão
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04/08/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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