TJMA - 0847992-04.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 09:55
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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08/03/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/10/2024 18:55
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:45
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:17
Juntada de petição
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10/09/2024 05:03
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 20:09
Juntada de petição
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30/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 11:21
Outras Decisões
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21/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
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26/11/2021 18:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 18:48
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 18:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847992-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLINDINA ANDRADE DE ARAUJO E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DECISÃO Cuida-se de demanda judicial de rito comum ordinário, na qual a parte demandada solicitou pedido de prova pericial contábil.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
O presente tema debatido nos autos encontra-se sobre o manto do IRDR 71/TO (2020/0276752-2) pendente de julgamento e a apreciação do pedido da prova pleiteada relação com os temas debatido no referido IRDR, deixo de analisar o pleito requerido pelo demandado.
Com relação as questões preliminares levantadas, tais preliminares dependerão do julgamento do incidente supra mencionado.
Ante o exposto, deixo para apreciar o pedido de prova pericial e preliminares após o julgamento do IRDR 71/TO (2020/0276752-2), e determinando a suspensão dos presentes autos até o julgamento do referido IRDR.
Por fim, com notícia do julgamento, determino a conclusão do feito para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
28/10/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 12:43
Outras Decisões
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14/07/2021 09:19
Conclusos para decisão
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14/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 23:47
Juntada de petição
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01/02/2021 13:54
Juntada de petição
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28/01/2021 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847992-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLINDINA ANDRADE DE ARAUJO E SILVA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OABPI4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OABMG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A DESPACHO Preenchendo, a parte autora, os requisitos da petição inicial e, apresentando a parte ré, contestação, de ofício, com impugnação total dos pedidos, faz-se desnecessária a designação de audiência de conciliação.
Ademais, a parte autora, de ofício, também já apresentou réplica à contestação.
Ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, faça-se os autos conclusos para sentença, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
Publique-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/01/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 08:28
Conclusos para despacho
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16/11/2020 08:20
Juntada de Certidão
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22/10/2020 10:01
Juntada de petição
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14/10/2020 01:46
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 16:58
Juntada de Ato ordinatório
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05/10/2020 15:52
Juntada de contestação
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15/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 23:00
Juntada de petição
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30/07/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 10:53
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2020 10:37
Juntada de Certidão
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22/04/2020 12:26
Juntada de ata da audiência
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29/01/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2020 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2019 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2019 17:50
Conclusos para decisão
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19/11/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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