TJMA - 0801027-56.2021.8.10.0046
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 19:30
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:30
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 11:07
Juntada de petição
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02/09/2022 17:09
Juntada de petição
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29/08/2022 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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29/08/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Processo: 0801027-56.2021.8.10.0046 ATOS ORDINATÓRIOS Nesta data, em conformidade com o disposto no art. 1º do Provimento 22/2018, realizei: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; São Pedro da Água Branca/MA, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Luanna Ingrid Carneiro Sales Técnico Judiciário Matrícula 201186 -
25/08/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
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27/07/2022 09:14
Recebidos os autos
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27/07/2022 09:14
Juntada de despacho
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19/01/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
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18/01/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 15:17
Juntada de petição
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04/12/2021 18:56
Conclusos para decisão
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03/12/2021 22:09
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 08:25
Conclusos para decisão
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23/11/2021 08:25
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:19
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801027-56.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Consórcio, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ANNA HELIZA TEIXEIRA SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA - MA9678, FRANCISCO BRENO NASCIMENTO NEGREIROS - MA22335 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA, FRANCISCO BRENO NASCIMENTO NEGREIROS para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
17/11/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
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12/11/2021 21:04
Juntada de recurso inominado
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03/11/2021 14:38
Juntada de petição
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03/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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03/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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29/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801027-56.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Consórcio, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ANNA HELIZA TEIXEIRA SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA - MA9678, FRANCISCO BRENO NASCIMENTO NEGREIROS - MA22335 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão articulada, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e, em consequência, condeno a reclamada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Confirmo a tutela de urgência concedida.
O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
27/10/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2021 03:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:14
Juntada de petição
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28/09/2021 23:34
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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28/09/2021 23:34
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 08:40
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 08:40
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/09/2021 15:07
Juntada de contestação
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24/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801027-56.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Consórcio, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ANNA HELIZA TEIXEIRA SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA - MA9678, FRANCISCO BRENO NASCIMENTO NEGREIROS - MA22335 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isso posto, acolho os embargos de declaração, para modificar o dispositivo da decisão para acrescentar o parágrafo abaixo, a mantendo-se os demais trechos do mesmo modo em que foi prolatada: ”Não está impedido a negativação do nome do autor ou o corte caso esteja pendente o pagamento de fatura de consumo mensal que fazem direito, posterior à data da concessão da liminar.” Intimem-se.
Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
23/09/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2021 14:33
Juntada de petição
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22/09/2021 09:24
Conclusos para decisão
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22/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:14
Decorrido prazo de ANNA HELIZA TEIXEIRA SOUZA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 23:57
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801027-56.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material, Consórcio, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ANNA HELIZA TEIXEIRA SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA - MA9678, FRANCISCO BRENO NASCIMENTO NEGREIROS - MA22335 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido.
Imperatriz/MA, 10 de setembro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
10/09/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 09:06
Juntada de petição
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09/09/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:47
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/09/2021 21:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/08/2021 16:00.
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24/08/2021 21:14
Juntada de embargos de declaração
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23/08/2021 09:03
Juntada de petição
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19/08/2021 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 09:32
Juntada de diligência
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18/08/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:14
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 09:25
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2021 09:38
Conclusos para decisão
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17/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
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16/08/2021 17:56
Juntada de petição
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10/08/2021 17:15
Juntada de petição
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10/08/2021 14:18
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 08:30
Conclusos para decisão
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06/08/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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