TJMA - 0800084-77.2020.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2021 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 12:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de AMANDA VASCONCELOS SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:24
Decorrido prazo de AMANDA BETANIA VASCONCELOS SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
02/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0800084-77.2020.8.10.9001 IMPETRANTE: AMANDA VASCONCELOS SOUZA e outros ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR ALVES JUNIOR - MA14260-A IMPETRADA: MM.
JUÍZA DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado no processo originário (Processo 0800354-41.2016.8.10.0013), constato a perda do objeto do presente remédio constitucional.
Com isso, extingo o processo em razão da perda do interesse. Ressaltando que, em que pese meu impedimento para julgamento (Id 6398781), não há empecilho à extinção em face do acordo. Custas na forma da Lei. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís (MA), 28 de janeiro de 2021. MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Juiz Relator -
29/01/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 13:12
Homologada a Transação
-
10/09/2020 10:58
Juntada de petição
-
17/08/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:27
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
07/08/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 00:54
Decorrido prazo de JALILA MARIANA SANTOS COSTA RODRIGUES em 04/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2020 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 15:36
Juntada de Informações prestadas
-
02/06/2020 10:26
Juntada de petição
-
21/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 10:57
Impedimento
-
06/05/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800360-56.2019.8.10.0138
Maria Viana Dutra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Raimundo Silva Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2019 19:24
Processo nº 0801222-82.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao
Rosalinda Silva de Castro
Advogado: Christian Barros Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 07:38
Processo nº 0830308-32.2020.8.10.0001
Milton de Freitas e Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Rafael Good God Chelotti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 12:07
Processo nº 0813425-24.2019.8.10.0040
Banco Bradesco S.A.
Raimundo Nonato Lucena Jurique
Advogado: Jonilson Carvalho Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2019 16:19
Processo nº 0800054-21.2021.8.10.0008
Sarah Castro da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 16:10