TJMA - 0800228-46.2019.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 12:14
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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06/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES DO NASCIMENTO em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:27
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800228-46.2019.8.10.0090. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: Márcia Moraes Rego de Souza Oliveira - OABMA 5927 PREPOSTO: Aquiles Marques Carneiro Junior - CPF: *73.***.*81-80 AUSENTES: REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DO NASCIMENTO Advogado do(a) DEMANDANTE: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS - MA17685 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18/03/2021, na hora previamente agendada para este ato, nesta Comarca de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, no Fórum de Justiça, onde presente se encontrava o Dr. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO, Juiz de Direito Titular.
Consignadas as presenças e ausências acima nominadas, foi declarada aberta a presente audiência. DA CONCILIAÇÃO: ausência da parte autora e de seu advogado.
Dada a palavra ao MM.
Juiz, proferiu o seguinte despacho/decisão/sentença: SENTENÇA: A despeito da situação momentânea, de impossibilidade de comparecimento pessoal ao Fórum de Justiça, fato é que o Poder Judiciário do Maranhão disponibiliza ferramenta simples de videoconferência, permitindo que as partes e advogados possam participar, salvo motivo justificado previamente.
No caso em tela, não há como se presumir que a parte não tenha condições tecnológicas para se fazer presente a esta audiência, ainda que por videoconferência. É de se esperar de todos a cooperação, mutuamente se ajudando para que as demandas avancem e as relações jurídicas sejam resolvidas no menor tempo possível.
Assim, não havendo motivo justificável para o não comparecimento do autor, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários de sucumbência, ante os benefícios da assistência judiciária concedidos.
Publicada em audiência.
Ficam intimados os presentes.
Intimem-se os ausentes.
Registre-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias.
Nada mais havendo a ser tratado, o Magistrado encerrou a audiência. -
22/04/2021 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 00:00 Vara Única de Humberto de Campos .
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18/03/2021 09:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2021 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 00:00 Vara Única de Humberto de Campos.
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18/03/2021 09:02
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2021 13:52
Publicado Citação em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 13:51
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Processo nº ·0800228-46.2019.8.10.0090· Requerente: RAIMUNDO NONATO ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS, OAB/MA 17.685 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11.099-A DESPACHO Recebi hoje.
A atual crise na saúde pública, desencadeada pela pandemia pelo COVID-19, implica na adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir ou evitar o contágio.
Deste modo, com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições do art. 22, § 2º, da lei nº 9.099/95, bem como, em razão do teor da certidão de ID 34023081, redesigno audiência UNA por videoconferência para o dia 18/03/2021, às 08h30min.
INTIMEM-SE as partes para ciência da referida redesignação, e bem ainda as seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1hcam (Usuário: Nome do Participante e Senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95; 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A audiência não será gravada.
Cite-se.
Intime-se.
Publicações necessárias.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
HUMBERTO DE CAMPOS, 27 de Janeiro de 2021. Juiz AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Titular da Comarca de HUMBERTO DE CAMPOS -
28/01/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 08:30 Vara Única de Humberto de Campos.
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28/01/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 23:03
Conclusos para despacho
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04/08/2020 23:03
Juntada de Certidão
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17/04/2020 18:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/01/2020 11:34
Juntada de contestação
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20/09/2019 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2019 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2019 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2019 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2019 14:43
Conclusos para decisão
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02/09/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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