TJMA - 0815385-06.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 14:13
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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18/04/2021 21:49
Decorrido prazo de FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815385-06.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PEQUENOS AGRUCULTORES DO BAIRROPICARRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO - MA10015 REU: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, promovida por ASSOCIACAO DOS MORADORES E PEQUENOS AGRUCULTORES DO BAIRROPICARRA, em face de M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME, qualificados nos autos.
O processo se encontra paralisado além do tempo estabelecido no art. 290 do CPC/2015, sem pagamento das custas processuais, mesmo havendo a intimação da parte autora para promover o devido recolhimento, demonstrando o autor desinteresse no feito, vez que, embora devidamente intimada, a parte autora não cumpriu o decisum (id: 40384622), conforme certidão de id: 42483666.
Cabe ao juiz conhecer de ofício, a matéria sobre custas processuais, evitando prejuízo ao erário público.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290, 354 e 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil/2015, indefiro a petição inicial, determinando o cancelamento na distribuição.
Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 16 de março de 2021 DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
17/03/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 18:16
Indeferida a petição inicial
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16/03/2021 10:42
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
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12/03/2021 23:18
Juntada de Certidão
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02/03/2021 09:55
Decorrido prazo de FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0815385-06.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PEQUENOS AGRUCULTORES DO BAIRROPICARRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO - MA10015 REU: M B FROES SOUSA & CIA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que foi negado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, interposto nos autos em face da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, mantendo os termos da referida decisão, conforme depreende-se do id. 38648365.
Intime-se a autora, por seu advogado, para recolher as custas processuais e comprová-las nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de janeiro de 2021.
DR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
29/01/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:31
Juntada de Certidão
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20/11/2020 11:27
Conclusos para despacho
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20/11/2020 11:26
Juntada de Certidão
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19/10/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
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17/07/2020 09:31
Juntada de Certidão
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30/05/2020 00:30
Juntada de Certidão
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20/02/2020 17:54
Juntada de petição
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21/01/2020 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES E PEQUENOS AGRUCULTORES DO BAIRROPICARRA - CNPJ: 02.***.***/0001-76 (AUTOR).
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21/11/2018 16:28
Juntada de petição
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26/06/2018 10:19
Conclusos para decisão
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21/05/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/04/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2017 10:42
Conclusos para decisão
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10/05/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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